TRF1 - 1007052-41.2023.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 19:25
Juntada de informação
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17/08/2025 19:24
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:09
Decorrido prazo de VANJO SANTOS NICACIO em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:47
Publicado Intimação polo ativo em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/07/2025 11:23
Expedição de Documento RPV.
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07/07/2025 16:24
Juntada de Certidão de expedição de documento
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31/03/2025 15:25
Juntada de Informações prestadas
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21/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de VANJO SANTOS NICACIO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
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30/01/2025 21:48
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 21:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 21:48
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 21:48
Juntada de Certidão
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30/01/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 21:48
Homologada a Transação
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13/01/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 18:34
Juntada de manifestação
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13/11/2024 12:12
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 12:10
Cancelada a conclusão
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15/09/2024 16:34
Juntada de substabelecimento
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05/07/2024 00:35
Decorrido prazo de VANJO SANTOS NICACIO em 04/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:11
Juntada de laudo pericial
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05/07/2023 08:47
Decorrido prazo de VANJO SANTOS NICACIO em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:35
Decorrido prazo de VANJO SANTOS NICACIO em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N.: 1007052-41.2023.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 14º, § 1º, I, II e III da Portaria n. 01 de 08/09/2014, do 1º Juizado Especial Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Feira de Santana, fica designada para o dia 03.07.2023, no horário registrado no sistema PJE (MENU=>PERÍCIA), perícia médica a ser realizada pela médica clínico-geral Dra.
Luíza Lessa Soares, CREMEB/BA nº. 34775, na sede da Justiça Federal de Feira de Santana- Rua Turquia S/N, Ponto Central, Feira de Santana/BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário.
Fica, também, ciente a parte autora de que: a) a ausência injustificada na perícia designada ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I c/c §1º da Lei n. 9099/95; b) o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º “caput” da referida Portaria.
Considerando as alterações trazidas pela Lei. 14.331 de 2022, deverá o ilustre perito, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Servidor -
29/06/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2023 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 19:48
Perícia agendada
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26/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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13/04/2023 17:25
Juntada de Informação de Prevenção
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13/04/2023 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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