TRF1 - 1004423-75.2020.4.01.3603
1ª instância - Juina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004423-75.2020.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ARNI ALBERTO SPIERING REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO DA FONSECA ARAUJO - MT21408/O e AYSLAN CLAYTON MORAES - MT8377/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO A parte autora foi intimada para demonstrar seu domicílio na sede do juízo, a fim de se confirmar a competência para conhecimento do processo.
Na peça ID 1173140837, a parte deixou de comprovar o fato acima, o que consolida o fato de que o juízo federal de Sinop/MT, de fato, não tem competência para o caso em tela.
A autora optou, dentre os juízos competentes, pelo foro do local do fato, na cidade de Porto dos Gaúchos, sob a jurisdição da Vara Federal de Juína.
O réu não se opôs à escolha de foro.
Em atenção ao artigo 109, § 5º, da Constituição Federal, que permite à parte autora optar dentre os foros ali declinados e diante da concordância do réu, não vejo óbice ao acolhimento da opção apresentada.
Reconheço a incompetência do juízo federal de Sinop/MT para conhecer do processo e determino a remessa dos autos ao juízo federal de Juína/MT, local do fato.
A questão de litispendência arguida pelo réu e demais incidentes ficam a cargo do juízo competente.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
28/07/2022 14:36
Conclusos para decisão
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06/07/2022 21:29
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 17:22
Juntada de manifestação
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09/06/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 08/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:42
Decorrido prazo de ARNI ALBERTO SPIERING em 03/06/2022 23:59.
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24/05/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 14:59
Outras Decisões
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20/05/2022 10:27
Conclusos para decisão
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20/05/2022 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
19/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ARNI ALBERTO SPIERING em 18/05/2022 23:59.
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11/05/2022 18:37
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 15:02
Juntada de Certidão
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09/05/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 15:02
Declarada incompetência
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25/10/2021 15:29
Conclusos para decisão
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08/07/2021 15:21
Juntada de impugnação
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17/06/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2021 11:35
Juntada de contestação
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15/02/2021 11:32
Juntada de contestação
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18/12/2020 07:01
Decorrido prazo de ARNI ALBERTO SPIERING em 17/12/2020 23:59.
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02/12/2020 14:24
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 01/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 20:33
Mandado devolvido cumprido
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23/11/2020 20:33
Juntada de diligência
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20/11/2020 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/11/2020 17:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/11/2020 17:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/11/2020 17:43
Expedição de Mandado.
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18/11/2020 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2020 15:16
Conclusos para decisão
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12/11/2020 13:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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12/11/2020 13:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/11/2020 19:03
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2020 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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