TRF1 - 1000301-82.2021.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000301-82.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOCIMAR FERREIRA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO LEON SILVEIRA - PR61700 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO O IBAMA alegou a incompetência do juízo em razão de prevenção com a ação executiva.
A presente ação visa cancelar a multa aplicada no auto de infração 503411, a qual está em cobrança na execução fiscal 0012334-38.2018.4.01.3600, em trâmite no juízo da 4ª Vara Federal de Cuiabá, proposta antes da presente demanda.
Veja-se que a ação anulatória da multa em cobrança tem manifesta natureza de embargos à execução, posição pacífica da doutrina e jurisprudência, inclusive, e deve tramitar no juízo da execução.
Esta prevenção é absoluta.
Em que pesem os argumentos da parte autora, o pedido de nulidade do processo administrativo instaurado pelo auto de infração em que se aplicou a multa em cobrança é um procedimento que visa, em última instância, desconstituir o título executivo, de modo que a prevenção é manifesta, segundo as razões acima.
Assim, declino da competência em favor do juízo da 4ª Vara Federal de Cuiabá, por dependência à execução fiscal 0012334-38.2018.4.01.3600.
A questão de litispendência arguida pelo réu e demais incidentes ficam a cargo do juízo competente.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
29/06/2022 14:04
Conclusos para decisão
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27/04/2022 13:04
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 11:01
Juntada de manifestação
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22/04/2022 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 11:53
Juntada de Certidão
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22/04/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 11:53
Outras Decisões
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20/10/2021 16:52
Juntada de manifestação
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05/05/2021 13:12
Conclusos para decisão
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30/03/2021 08:24
Decorrido prazo de JOCIMAR FERREIRA RIBEIRO em 29/03/2021 23:59.
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24/03/2021 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/03/2021 23:59.
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18/03/2021 12:22
Juntada de contestação
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16/03/2021 18:12
Mandado devolvido cumprido
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16/03/2021 18:12
Juntada de diligência
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12/03/2021 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2021 18:01
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2021 16:12
Expedição de Mandado.
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07/03/2021 15:44
Juntada de Certidão
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07/03/2021 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/03/2021 15:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/02/2021 14:08
Conclusos para decisão
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03/02/2021 11:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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03/02/2021 11:17
Juntada de Informação de Prevenção
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02/02/2021 18:52
Recebido pelo Distribuidor
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02/02/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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