TRF1 - 0006217-25.2000.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0006217-25.2000.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SIMIAO EVANDRO M COSTA COMERCIO E REPRESENTACOES SENTENÇA Cuida-se de execução promovida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra EXECUTADO: SIMIAO EVANDRO M COSTA COMERCIO E REPRESENTACOES visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial.
No curso processual, a parte Exequente informou que a dívida em execução já se encontra extinta pela prescrição intercorrente.
Nesse contexto, impõe-se a extinção da execução nos termos do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC.
Isenção de custas (art. 4º da Lei n. 9.289/96).
Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em conta que a prescrição intercorrente é consequência da não localização de bens em nome do devedor para quitar a dívida, de sorte que a execução restou frustrada, mas o credor não deu causa ao fato (princípio da causalidade).
Liberem-se eventuais contrições e solicite-se a devolução de mandados/cartas precatórias expedidas, no estado em que se encontram.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, oportunamente arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal - 4ª Vara/PI -
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0006217-25.2000.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SIMIAO EVANDRO M COSTA COMERCIO E REPRESENTACOES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SIMIAO EVANDRO M COSTA COMERCIO E REPRESENTACOES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 5 de julho de 2023. (assinado eletronicamente) -
26/09/2022 08:43
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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26/09/2022 08:43
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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26/09/2022 08:43
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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26/09/2022 08:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/04/2003 09:29
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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31/03/2003 10:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/03/2003 14:18
Conclusos para despacho
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25/06/2002 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/05/2002 11:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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26/04/2002 10:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/04/2002 13:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/04/2002 09:14
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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22/01/2002 13:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/12/2001 15:00
Conclusos para despacho
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03/12/2001 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EM 08.08.2001
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13/07/2001 09:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/06/2001 14:01
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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11/05/2001 17:39
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AGUARDANDO RETORNO DO AR
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12/03/2001 13:24
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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09/03/2001 11:11
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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01/03/2001 17:49
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
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29/01/2001 10:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/01/2001 13:33
Conclusos para despacho
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13/10/2000 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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11/10/2000 12:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2000
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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