TRF1 - 0001066-89.2016.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001066-89.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NALDA MARIA FERREIRA SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 29 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001066-89.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NALDA MARIA FERREIRA SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: DESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA O INSS: (a) reativar a aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência; (b) comunicar o fato ao IGEPREV para efeito de cessação do benefício do Regime Próprio de Previdência, de modo que a autora não sofra interrupção do recebimento dos proventos e nem ocorra pagamento em duplicidade; PARA O IGEPREV: (c) cessar o benefício de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência da parte demandante somente após a reativação do benefício perante o INSS. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04 O INSS informou o cumprimento da obrigação (ID 1753293087), juntando a documentação comprobatória (ID 1787800082).
O IGEPREV informou a cessação do pagamento do benefício (ID 1913032682).
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento das obrigações de fazer.
A parte credora informou o integral cumprimento da sentença (ID 1813687694). 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo cumprimento das obrigações de fazer (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 01 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001066-89.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NALDA MARIA FERREIRA SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar o IGEPREV para, em 05 dias, comprovar a cessação do benefício pelo RPPS; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 20 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001066-89.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NALDA MARIA FERREIRA SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A petição contida no ID 1744990049 contém argumentação jurídica, entretanto, não foi formulado qualquer pedido, razão pela qual dela não conheço.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar objetivamente quais são as medidas coercitivas que pretende adotar contra a parte demandada para obter o cumprimento da obrigação de fazer; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 9 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0001066-89.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NALDA MARIA FERREIRA SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0001066-89.2016.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: NALDA MARIA FERREIRA SANTANA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDSON DIAS DE ARAUJO - TO6299, RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA - TO4052 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, decido: (a) determinar o cumprimento das obrigações de fazer da seguinte forma: (a) o INSS deverá reativar/restabelecer a aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência, no prazo de 30 dias, contados da intimação da presente decisão; (b) em seguida, o INSS deverá comunicar o fato ao IGEPREV, no prazo de 05 dias, para que este promova a cessação do benefício concedido no âmbito do regime próprio; (c) o INSS deverá comprovar nos autos, em 05 dias contados do fim do prazo definido no item anterior, o cumprimento das obrigações acima descritas; (d) o IGEPREV deverá efetuar a cessação do benefício no prazo de 05 dias, contados do recebimento da comunicação de reativação feita pelo INSS, correndo por sua conta o risco de pagamento em duplicidade se não cumprir a determinação; (e) o IGEPREV deverá comprovar nos autos, em 05 dias, o cumprimento da obrigação de fazer a cessação do benefício, contados da data em que receber a comunicação do INSS. (b) cominar multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento desta decisão; (c) limitar a multa mensalmente ao dobro do valor do teto de benefícios do RGPS. -
13/12/2019 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
-
14/02/2017 17:18
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - COM RECURSO DE APELAÇÃO
-
14/02/2017 17:10
REMESSA ORDENADA: TRF
-
14/02/2017 17:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO PARA O ESTADO DO TOCANTINS
-
14/02/2017 17:09
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PARTE AUTORA APRESENTA RESPOSTA AO RECURSO DE APELAÇÃO DO INSS
-
13/02/2017 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/02/2017 09:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
06/02/2017 09:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/02/2017 09:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/02/2017 09:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - OUVIR DEMANDANTE
-
27/01/2017 11:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2016 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/11/2016 14:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
18/11/2016 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - PGE
-
18/11/2016 14:18
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - INSS INTERPÕE RECURSO DE APELAÇÃO
-
17/11/2016 16:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2016 08:57
CARGA: RETIRADOS PGF
-
26/10/2016 13:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
26/10/2016 13:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE O INSS E O ESTADO DO TOCANTINS ACERCA DA SENTENÇA.
-
06/10/2016 09:09
Conclusos para despacho
-
15/09/2016 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - E-MAIL DA 2ª TURMA DO TRF
-
02/09/2016 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/08/2016 15:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
10/08/2016 14:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
10/08/2016 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2016 14:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATORIO FOLHA 231, PUBLICADA EM 14/06/16 E CERTIFICADA NA MESMA DATA
-
07/07/2016 13:54
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
07/07/2016 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/07/2016 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2016 16:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
10/06/2016 12:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1/ N 098; EXP. 23/05/2016; DIVUL. 31/05; PUBL. E CERT. 01/06
-
06/06/2016 16:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
06/06/2016 16:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA PARA OFERECER CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
-
06/06/2016 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - APELAÇÃO
-
25/05/2016 10:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
25/05/2016 10:30
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - ANTE O EXPOSTO, RESOLVO O MÉRITO (CPC/2015, ART. 487, I) DAS QUESTÕES SUBMETIDAS DA SEGUINTE FORMA: (A) ACOLHO O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA CONDENAR O IGEPREV/TO A CONCEDER APOSENTADORIA POR T
-
23/05/2016 10:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2016 10:17
REPLICA APRESENTADA
-
23/05/2016 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/05/2016 10:17
REPLICA APRESENTADA
-
23/05/2016 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/05/2016 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2016 13:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
02/05/2016 15:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EDJF1/N°78 EXP. 22/04/16 DIVUL. 02/05 PUBL. E CERT. 03/05
-
29/04/2016 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - NOS TERMOS DA PORTARIA SUPRA, ABRO VISTA A AUTORA PARA QUE APRESENTE RÉPLICA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS.
-
29/04/2016 10:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA SUPRA, ABRO VISTA A AUTORA PARA QUE APRESENTE RÉPLICA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS.
-
29/04/2016 10:36
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª)
-
12/04/2016 14:49
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
16/03/2016 11:25
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
04/03/2016 13:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO IGEPREV, ESTADO DO TOCANTINS E INSS.
-
19/02/2016 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/N 032; ESPEDIENTE 12/02/2016; DIVULGAÇÃO 18/02; PUBLICADO E CERTIFICADO 19/02/2016
-
16/02/2016 13:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (3ª) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE IGEPREV/TO
-
16/02/2016 13:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ESTADO DO TOCANTINS
-
16/02/2016 13:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE INSS
-
16/02/2016 09:03
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
-
16/02/2016 09:02
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (3ª)
-
16/02/2016 09:02
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
-
16/02/2016 09:02
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/02/2016 09:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/02/2016 09:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - Ante o exposto, decido (a) receber a petição inicial pelo rito ordinário; (b) deferir a gratuidade processual, salvo impugnação procedente; (c) deferir prioridade na tramitação por ser a parte idosa; (d)
-
12/02/2016 18:09
Conclusos para decisão
-
12/02/2016 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2016 17:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/02/2016 17:24
INICIAL AUTUADA
-
12/02/2016 14:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2016
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1062241-16.2023.4.01.3300
Ariosvaldo Costa Lago
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/06/2023 15:01
Processo nº 1003476-16.2023.4.01.3603
Nelson Holdefer
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luana Silva Lima Nogueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2023 12:09
Processo nº 1009465-46.2023.4.01.4300
Claudineto Francisco da Silva
Superintendente da Central Regional de A...
Advogado: Daielly Lustosa Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2023 23:26
Processo nº 1003912-72.2023.4.01.3603
Nayane Freitas do Vale
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2023 11:01
Processo nº 1009465-46.2023.4.01.4300
Claudineto Francisco da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Laudineia Nazareno Mota
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2023 08:44