TRF1 - 1000980-46.2021.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1000980-46.2021.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1752158071 - PROCURAÇÃO Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1000980-46.2021.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: ZENY GALDINO MENDES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO ALBINO DO NASCIMENTO - RO6311 POLO PASSIVO:MARIA FERREIRA LIMA e outros DECISÃO Considerando o interesse jurídico manifestado pelo INCRA, FIXO a competência da Justiça Federal para julgar e processar o presente feito.
De fato, como alegam as partes, há clara relação de prejudicialidade entre a ação de consignação em pagamento n. 0000176-52.2008.4.01.4100, a ação de execução extrajudicial n.1006776-52.2020.4.01.4100, ação de embargos à execução n. 1000987-38.2021.4.01.4100 e a presente ação de execução de título extrajudicial n. 1000980-46.2021.4.01.4100.
Posto isso, DECLARO a conexão entre os processos supracitados, quando então deverão ser observados, tanto quanto possível, a tramitação e julgamento conjunto dos processos, haja vista a necessidade de evitar decisões conflitantes.
Por fim, em razão da decisão de não suspensão, prossiga-se a presente execução em seus ulteriores termos.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
25/10/2022 11:30
Juntada de manifestação
-
20/10/2022 20:03
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 23:03
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
05/08/2022 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 22:12
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 22:12
Declarada incompetência
-
07/03/2021 18:58
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 12:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/01/2021 12:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJRO
-
29/01/2021 12:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/01/2021 12:16
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2021 12:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001417-79.2023.4.01.3304
Soraya Maraysa Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emerson Vinicius Carneiro de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2023 11:35
Processo nº 1001778-35.2020.4.01.3908
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Iraci Detumim Bueno
Advogado: Thaynna Barbosa Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 16:37
Processo nº 1005120-06.2023.4.01.3502
Divina Gomes Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Crystiane Marciano Braga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2023 13:25
Processo nº 1001930-20.2023.4.01.3507
Bartolomeu Rogerio Rodrigues Neto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vanessa Cristina Mendes Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2023 10:05
Processo nº 1000389-75.2021.4.01.4103
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Marcos Aurelio Mayer
Advogado: Weverson Rodrigues da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2021 08:53