TRF1 - 1003926-56.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
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20/11/2024 08:40
Decorrido prazo de MARIA SIRLEI TEIXEIRA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 14:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/07/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 19:22
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 10:51
Juntada de manifestação
-
26/03/2024 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 16:39
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 14:58
Juntada de impugnação
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06/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:01
Juntada de contestação
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24/07/2023 10:29
Juntada de manifestação
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17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1003926-56.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: MARIA SIRLEI TEIXEIRA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Verifico que o sistema processual identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a prevenção apontada e acerca da existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre as prevenções apontadas e informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
13/07/2023 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
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13/07/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2023 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2023 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SIRLEI TEIXEIRA - CPF: *81.***.*55-87 (AUTOR)
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13/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:53
Conclusos para decisão
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11/07/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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11/07/2023 13:06
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2023 09:54
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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