TRF1 - 1000996-54.2022.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
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Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000996-54.2022.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDIO JOSE DE CARVALHO FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUZINETE GOMES DE OLIVEIRA - RO11754 e RUBENS DEVET GENERO - RO3543 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213 e JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - SP163613 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por AME DIGITAL BRASIL em face da Sentença ID 1484261392.
A parte embargante alega que a Sentença foi omissa por não relatar acerca da responsabilidade solidária dos réus.
Em contrarrazões, a embargada sustenta a claridade da sentença no tocante a responsabilidade solidária dos réus. É o relatório.
Decido. É cediço que ao publicar a sentença de mérito o juiz apenas poderá alterá-la para lhe corrigir inexatidões materiais ou por meio dos embargos de declaração.
Os embargos de declaração somente serão admitidos quando houver na decisão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Não verifica-se, in casu, a omissão da sentença.
Conforme se verifica na decisão embargada, o juízo fundamentou a responsabilidade solidária dos réus com base nos Código de Defesa do Consumidor ao afirmar que os fornecedores são de uma mesma cadeia de serviços.
Assim, não houve a omissão da sentença conforme alegado pela embargante.- Do exposto, não conheço dos embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
13/10/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 10:42
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/10/2022 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJRO
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07/10/2022 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2022 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2022 02:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 10:16
Juntada de contestação
-
06/09/2022 16:53
Juntada de contestação
-
20/08/2022 17:36
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 19/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:31
Decorrido prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 12:24
Juntada de manifestação
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20/07/2022 08:09
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 08:09
Juntada de Certidão
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20/07/2022 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 17:07
Conclusos para despacho
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03/05/2022 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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03/05/2022 12:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/05/2022 18:24
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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