TRF1 - 1004858-66.2022.4.01.3704
1ª instância - Balsas
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Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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14/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA PROCESSO: 1004858-66.2022.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIONES ALVES DA SILVA MATOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT proposta em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Dispensado formalmente o relatório (na dicção do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01), passo à fundamentação.
FUNDAMENTAÇÃO No caso concreto, o objeto controverso diz respeito à diferença do pagamento dos valores devidos em razão da conclusão pericial administrativa, que constatou a perda completa da mobilidade de um dos dedos polegar com metacarpo - Lado Direito (id 1333311758).
Para a parte autora, não estaria correto o valor de R$ 2.531,25 pagos pela requerida.
Segundo o teor da Súmula 474 do STJ “a indenização do seguro DPVAT, em casos de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez”.
Assim, partindo-se o cálculo do teto indenizatório – R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), enquadrando-se a lesão segmentar na tabela da SUSEP (anexa à Lei nº 6.194/74, com alterações introduzidas pela MP 451/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/09), e efetuada a redução proporcional da indenização conforme a extensão do dano, a teor do apurado na perícia administrativa, tem-se: Dedo polegar direito com metacarpo - 70% (percentual previsto na tabela para perda completa de um dos ombros) x 75% (perda intensa da mobilidade parcial constatada na perícia) = 52,50% x R$ 13.500,00 = R$ 7.087,50 TOTAL: R$ 7.087,50 Assim, o montante indenizatório total, devido a título de cobertura do seguro obrigatório (DPVAT) perfaz R$ 7.087,50, valor este que não foi totalmente pago na via administrativa.
Considerando que somente foram pagos RR 4 2.531,25, resta pendente de indenização a quantia de R$ 4.556,25 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis mil reais e vinte e cinco centavos), valor a ser corrigido monetariamente desde a data do sinistro, sob IPCA, e ser remunerado por juros moratórios na razão de 1% ao mês, desde a citação DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, sentenciando o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a CEF ao pagamento da indenização securitária, no valor de R$ 4.556,25 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis mil reais e vinte e cinco centavos), valor a ser corrigido monetariamente desde a data do sinistro, sob IPCA, e ser remunerado por juros moratórios na razão de 1% ao mês, desde a citação Registre-se o deferimento de justiça gratuita.
No mais, inexistem, em primeiro grau, honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo em seguida os autos à Turma Recursal, tudo independentemente de novo pronunciamento judicial.
Transitada em julgado, e executada a presente sentença, arquivem-se os autos.
Balsas/MA, data registrada no sistema.
Ana Cláudia Neves Machado Juíza Federal Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
19/10/2022 11:06
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2022 11:05
Cancelada a conclusão
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19/10/2022 10:37
Conclusos para decisão
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18/10/2022 15:33
Juntada de manifestação
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03/10/2022 14:42
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 14:39
Cancelada a conclusão
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27/09/2022 11:33
Conclusos para decisão
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26/09/2022 16:12
Juntada de contestação
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23/09/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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23/09/2022 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2022 12:50
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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