TRF1 - 1028250-40.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/12/2024 15:07
Juntada de Informação
-
02/12/2024 12:24
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO em 10/10/2024 23:59.
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06/09/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/04/2024 23:59.
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28/02/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2023 19:53
Juntada de contrarrazões
-
06/12/2023 13:43
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 13:53
Juntada de comunicações
-
06/09/2023 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:05
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/09/2023 23:59.
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08/08/2023 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO em 07/08/2023 23:59.
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26/07/2023 21:15
Juntada de contrarrazões
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26/07/2023 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2023 15:15
Juntada de apelação
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17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 1028250-40.2023.4.01.3400 PARTE DEMANDANTE: MARIA EDUARDA DIAS DOS SANTOS PARTE DEMANDADA: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO DECISÃO Em breve síntese, por meio de embargos de declaração, a parte autora demandante sustenta que a sentença extintiva teria incorrido em omissão, ao não validar a regra geral do foro nacional.
Não procede a alegação.
Primeiro, porque as regras que norteiam os Juizados Especiais são de natureza especial e, por tal razão, excepcionam a regra geral do foro nacional.
Segundo, porque o §3º do art. 3º da Lei 10.259/01 visa garantir a efetividade do princípio da oralidade que norteia todo o microssistema dos Juizados.
Aliás, é completamente descabido supor que alguém que postula gratuidade processual teria condições de se deslocar até o Distrito Federal para participar dos atos processuais inerentes ao procedimento especial e diferenciado dos Juizados.
Logo, por não se amoldar às hipóteses legais, rejeito os embargos de declaração ofertados.
Cumpram-se os demais termos da sentença prolatada. (assinado eletronicamente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 21ª Vara Federal da SJDF -
13/07/2023 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
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13/07/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2023 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2023 16:04
Embargos de declaração não acolhidos
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07/07/2023 16:25
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 15:37
Juntada de embargos de declaração
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08/05/2023 15:25
Juntada de contestação
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02/05/2023 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 17:52
Extinto o processo por incompetência territorial
-
27/04/2023 15:39
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2023 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2023 17:45
Juntada de Certidão
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26/04/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 17:45
Declarada incompetência
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10/04/2023 11:25
Conclusos para decisão
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10/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
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04/04/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
04/04/2023 17:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/04/2023 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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