TRF1 - 1059994-62.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/03/2025 07:15
Juntada de Informação
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 22:04
Juntada de recurso inominado
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31/01/2025 08:45
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 08:45
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 08:45
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 08:45
Concedida a gratuidade da justiça a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS (TERCEIRO INTERESSADO), MARTINHA TITA DE JESUS - CPF: *43.***.*19-68 (CURADOR) e RENILDA TITA DOS SANTOS CRUZ - CPF: *06.***.*79-90 (AUTOR)
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29/01/2025 01:37
Decorrido prazo de RENILDA TITA DOS SANTOS CRUZ em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 09:45, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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23/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:29
Juntada de Ata de audiência
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22/01/2025 08:45
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 08:25
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 03:00
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 09:05
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1059994-62.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CURADOR: MARTINHA TITA DE JESUS AUTOR: RENILDA TITA DOS SANTOS CRUZ Advogados do(a) AUTOR: FABIO SA BARRETO NOGUEIRA - BA44070, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a certidão retro, determino excepcionalmente a realização da audiência na modalidade telepresencial, mantidos dia e horário previamente designados.
O link da audiência será disponibilizado nos autos, Intimem-se as partes, com urgência.
Salvador, data no rodapé MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juíza Federal Substituta -
20/01/2025 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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10/01/2025 08:51
Juntada de substabelecimento
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16/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:37
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 09:45, SALA PRESENCIAL - MANHÃ- DRA MARIANNE 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
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02/08/2024 17:29
Juntada de manifestação
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22/07/2024 21:13
Juntada de parecer
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05/07/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de RENILDA TITA DOS SANTOS CRUZ em 24/05/2024 23:59.
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30/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 06:40
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
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20/10/2023 08:57
Juntada de contestação
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17/10/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:41
Juntada de laudo pericial
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21/07/2023 16:57
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2023 01:14
Publicado Ato ordinatório em 20/07/2023.
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20/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1059994-62.2023.4.01.3300 CURADOR: MARTINHA TITA DE JESUS AUTOR: RENILDA TITA DOS SANTOS CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
18/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
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18/07/2023 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2023 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:26
Perícia agendada
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18/07/2023 09:13
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/06/2023 10:18
Juntada de Informação de Prevenção
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20/06/2023 07:53
Recebido pelo Distribuidor
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20/06/2023 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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