TRF1 - 1002864-52.2022.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 14:30
Juntada de manifestação
-
16/04/2024 10:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
16/04/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:22
Juntada de manifestação
-
13/03/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
01/03/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
01/03/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 07:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
01/03/2024 07:59
Expedição de Documento RPV.
-
20/02/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:46
Juntada de manifestação
-
05/02/2024 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2023 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 09:58
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/11/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:05
Juntada de petição intercorrente
-
13/11/2023 10:50
Processo devolvido à Secretaria
-
13/11/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/11/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:37
Juntada de outras peças
-
01/08/2023 02:00
Decorrido prazo de ELIVAN SILVA LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:38
Juntada de manifestação
-
14/07/2023 01:56
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1002864-52.2022.4.01.4302 AUTOR: ELIVAN SILVA LIMA CURADOR: EDVANIA SILVA LIMA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA GRACIELLE DA SILVA ASSIS - TO6889-B, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do acordão da TR/TO que reformou a sentença para julgar procedente o pedido, intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, através da funcionalidade PJe “Intimar automaticamente para cumprimento o APSADJ”, comprovar implantação do benefício previdenciário.
Ocorrendo o descumprimento por parte do INSS da ordem de implantação, desde já, fixo multa cominatória no valor de R$1.000,00 (mil reais) a cada sete dias de atraso na apresentação, limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Caso seja efetivamente aplicada multa à autarquia, determino seja comunicada a ocorrência à Corregedoria-Geral do INSS para eventual apuração de responsabilidade do servidor recalcitrante.
Caso a desídia seja de procurador federal, caberá à aludida Corregedoria encaminhamento à Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Encaminhe-se cópia dos autos a partir da sentença.
Diante da praxe adotada pela Procuradoria Federal de apresentação de cálculos em execução invertida, determino, mediante comunicação via sistema PJe para PRF/TO, a intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo dos valores devidos, nos termos do título executivo judicial.
Com o oferecimento dos cálculos pelo INSS, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora.
Na sequência, intime-se a parte autora.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento.
Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, até a confecção da requisição, acompanhado do respectivo contrato e sem divergências, autorizo o decote, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento).
Havendo insurgência quanto aos cálculos do INSS, deverá a parte autora apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC.
Na sequência, intime-se a fazenda pública para apresentar impugnação, sob pena de expedição do requisitório consoante cálculos do credor (CPC, art. 535).
Deverá ainda ser intimada a parte autora para desde já apresentar requerimento de destaque de honorários contratuais no prazo de 05 dias.
Faculta-se, desde logo, à parte autora a abrir mão da execução invertida para apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, instruído consoante art. 524 do CPC.
Apresentado requerimento de cumprimento de sentença pela parte autora, intime-se a autarquia previdenciária para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 535 do CPC.
Intimem-se, incluindo a parte autora.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2021 -
12/07/2023 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2023 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:30
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2023 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
17/04/2023 08:18
Juntada de Informação
-
15/04/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 19:53
Juntada de recurso inominado
-
24/03/2023 19:47
Juntada de recurso inominado
-
17/03/2023 16:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2023 23:59.
-
21/02/2023 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2023 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 08:22
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:33
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 16:52
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2022 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:35
Juntada de impugnação
-
08/11/2022 19:11
Juntada de contestação
-
07/11/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 03:57
Perícia agendada
-
23/09/2022 00:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a ELIVAN SILVA LIMA - CPF: *75.***.*50-78 (AUTOR)
-
31/08/2022 10:52
Outras Decisões
-
24/08/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
-
16/08/2022 10:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/08/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:29
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0071087-45.2014.4.01.3400
Helton Heitor Leite
Presidente do Conselho Federal de Farmac...
Advogado: Flavio Luiz da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2014 09:16
Processo nº 0071087-45.2014.4.01.3400
Helton Heitor Leite
Conselho Federal de Farmacia
Advogado: Romeu Rodrigues de Godois
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2016 14:50
Processo nº 1000452-35.2023.4.01.3908
Wanderley Tome dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2023 14:25
Processo nº 1002807-69.2023.4.01.3503
Eliane Medeiros da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eduardo Cabral de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2023 09:52
Processo nº 1002864-52.2022.4.01.4302
Elivan Silva Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Gracielle da Silva Assis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2023 08:18