TRF1 - 0011507-26.1996.4.01.3300
1ª instância - 20ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 0011507-26.1996.4.01.3300 Sentença tipo “C” S E N T E N Ç A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF propôs, contra NARCISO PEREIRA DOS SANTOS e JURANDIR GONÇALVES DA LUZ, demanda submetida ao procedimento de execução fundada em título extrajudicial.
Em seguida, sem que a parte executada houvesse comparecido ao processo, apresentou petição manifestando seu desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo, com base nisso, a extinção da execução, por desistência.
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o r e l a t ó r i o.
Passo a D E C I D I R.
O caso é para homologação do ato de desistência, pois, além de prescindir ele da anuência da parte executada, que não chegou a comparecer nos autos, foi o pleito formulado por procurador com poderes suficientes para tanto (CPC, art. 775).
No que toca aos ônus sucumbenciais, o fato é que, ao propor a demanda, a parte exequente exercitou um direito potestativo do qual é titular: o direito de exigir do Estado a prestação de uma tutela jurisdicional.
Com isso, a máquina estatal foi acionada, posta para funcionar.
No momento seguinte, ao desistir de demandar, a parte exequente exercitou uma faculdade que é só sua: a de continuar ou não demandando.
Esse conjunto conduz à conclusão de que a parte exequente deve, sim, arcar com o pagamento das custas do processo.
Assim, havendo custas processuais ainda a serem pagas, o cumprimento da obrigação respectiva ficará a cargo da parte exequente, que deverá cuidar de efetuar o pagamento no prazo de quinze (15) dias.
Na hipótese de descumprimento da obrigação, deverá a secretaria deste juízo, na qualidade de órgão responsável pela apuração da quantia devida e considerando que o valor total do débito é igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), atuar em conformidade com o enunciado do art. 16 da Lei n. 9.289/1996, em cotejo com o texto do § 5º do art. 1º da Portaria MF n. 75/2012.
No que se refere aos honorários sucumbenciais, nada deve a parte exequente, uma vez que a parte executada sequer chegou a comparecer ao processo.
Diante exposto, extingo o processo de execução.
Fica a parte exequente obrigada a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Tratando-se de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00, a secretaria, na hipótese de inadimplemento da obrigação pela parte executada, atuará em conformidade com o conjunto normativo que se extrai dos enunciados do art. 16 da Lei n. 9.289/1996 e do § 5º do art. 1º da Portaria MF n. 75/2012.
Na eventualidade de existir(em) bem(ns) – aí incluídos ativos financeiros – submetido(s) a constrição judicial, em razão de deliberação adotada no bojo deste processo, para o fim de garantia da execução, fica(m) a(s) contrição(ões) desconstituída(s).
De igual modo, ficam revogadas eventuais ordens, oriundas deste juízo e dadas neste processo, de adoção de medidas executivas indiretas, típicas ou atípicas, a exemplo da inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) em cadastros de inadimplentes, mediante o uso do sistema Serasajud.
Adote a secretaria deste juízo todas as providências indispensáveis para que as mencionadas desconstituição e revogação produzam os efeitos práticos delas extraíveis.
Com o propósito de prevenir incidentes, reitero que a desconstituição e a revogação levadas a cabo se restringem às situações em que os atos de constrição e/ou de execução indireta decorram de determinação dada, nestes autos, por este juízo.
Portanto, nenhuma providência deverá ser adotada pela secretaria deste juízo quanto a situações que sejam fruto da iniciativa exclusiva da parte exequente, a exemplo da inclusão, pela parte exequente, sem a participação deste juízo, do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) em cadastros de inadimplentes.
Quanto à eventual constrição sobre ativos financeiros, se não houver nos autos provas cabais de que a ordem de constrição é oriunda deste processo, deverá a parte executada ser provocada para apresentar, o quanto antes, a comprovação de que o(s) ato(s) de constrição derivou(aram) de deliberação adotada nestes autos.
Ao lado disso, se neste processo não houver dados suficientes para que o(s) valor(es) tornado(s) indisponível(is) seja(m) transferido(s), de modo a que passe(m) a ficar à disposição da parte executada, deverá a parte executada informar os dados bancários a serem utilizados para que a(s) transferência(s) se opere(m).
Ademais, a secretaria cuidará de solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos.
Após o trânsito em julgado, se não houver mais pleitos a examinar, arquivem-se os autos, com “baixa” na distribuição.
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
18/05/2022 13:48
Conclusos para despacho
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29/03/2022 03:30
Decorrido prazo de caixa economica federal colider mt em 28/03/2022 23:59.
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25/02/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 11:03
Conclusos para despacho
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11/10/2021 13:34
Recebidos os autos
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11/10/2021 13:34
Juntada de petição inicial
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26/01/2020 03:04
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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07/03/2013 14:53
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - APELAÇÃO
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11/12/2012 14:02
REMESSA ORDENADA: TRF
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11/12/2012 14:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/11/2012 16:33
Conclusos para decisão
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29/11/2012 10:54
RECURSO RAZOES APRESENTADAS
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28/11/2012 16:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
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28/11/2012 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/11/2012 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/11/2012 07:54
CARGA: RETIRADOS CEF
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14/11/2012 12:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/11/2012 14:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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12/11/2012 14:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/11/2012 14:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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05/11/2012 15:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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06/09/2012 13:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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08/08/2012 11:07
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PRONUNCIADA PRESCRICAO / DECADENCIA - REG NO CVD
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07/08/2012 15:10
Conclusos para decisão
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07/08/2012 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/08/2012 15:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/08/2012 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/04/2012 07:33
CARGA: RETIRADOS CEF
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25/04/2012 11:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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28/02/2012 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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23/02/2012 14:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/02/2012 15:04
Conclusos para decisão
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06/10/2011 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição
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06/10/2011 13:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/10/2011 13:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - em 03/10/2011
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30/09/2011 09:40
CARGA: RETIRADOS CEF - EST. CINTHIA
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21/09/2011 13:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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12/09/2011 13:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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12/09/2011 13:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/05/2011 16:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/05/2011 19:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/05/2011 19:00
Conclusos para decisão
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27/05/2009 13:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
27/05/2009 13:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - LANÇAMENTO FASE REF CP Nº 36/97 JUNTADA EM 18.01.99 (FL. 24/29)
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19/09/2003 14:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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19/09/2003 14:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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18/09/2003 12:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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03/09/2003 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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08/08/2003 11:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/08/2003 17:26
Conclusos para despacho
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12/06/2003 18:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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12/06/2003 10:14
CARGA: RETIRADOS CEF - AV TANCREDO NEVES 1485, ESPLANADA TARDE CENTER POR MANOELA LIMA
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10/06/2003 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/06/2003 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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09/06/2003 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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04/06/2003 17:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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22/04/2003 13:27
RECEBIDOS DO TRF
-
07/08/2000 11:38
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GRPJ N32
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13/07/2000 09:42
REMESSA ORDENADA: TRF
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09/06/2000 14:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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11/05/2000 16:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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10/05/2000 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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10/05/2000 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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10/05/2000 10:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - APELAÇAO RECEBIDA
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29/03/2000 14:00
Conclusos para despacho
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14/02/2000 18:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇAO
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03/02/2000 15:33
CARGA: RETIRADOS CEF - OAB/BA12075-E, ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS, BOULEVARD FINACEIR0, 190,EDF.BANCO DE TOKYO
-
01/02/2000 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
31/01/2000 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
28/01/2000 17:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
28/01/2000 15:53
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR - REG SENT LIV V
-
04/10/1999 11:08
Conclusos para despacho
-
22/06/1999 17:23
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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28/05/1999 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - exp. 23/04/999
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28/05/1999 17:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
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23/04/1999 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - exp. 23/04/999
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09/04/1999 16:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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08/04/1999 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/04/1999 15:00
Conclusos para despacho
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09/03/1999 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/PETICAO
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25/02/1999 16:05
CARGA: RETIRADOS CEF - RET. POR VANESKA PIRES DOURADO
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27/01/1999 13:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - exp. 26/01/99
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19/01/1999 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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10/12/1998 11:45
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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28/09/1998 18:00
OFICIO EXPEDIDO - AG. AR
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28/09/1998 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
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03/07/1998 13:47
OFICIO EXPEDIDO - AG. AR
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19/06/1998 14:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM 19/06/98, DMC
-
15/06/1998 18:28
Conclusos para despacho - GAB EM 15/06/98, DMC
-
26/05/1998 17:56
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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31/03/1998 17:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM 31/03/98, DMC
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31/03/1998 13:04
Conclusos para despacho - GAB EM 31/03/98, DMC
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11/11/1997 12:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CONCLUSOS
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05/11/1997 12:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/11/1997 11:39
Conclusos para despacho - GAB 03/11/97
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19/05/1997 14:52
VISTOS EM INSPECAO - -TR
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11/12/1996 15:00
AGUARDANDO EXPEDICAO DE MANDADO - DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO - RFC
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26/11/1996 18:32
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - COM DESPACHO, EM 26.11.96, MFC
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25/11/1996 13:34
Conclusos para despacho - GAB.1, EM 25.11.96, MFC
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25/11/1996 13:29
AGUARDANDO INFORMACOES DA SECRETARIA - CONCLUSO PARA DESPACHO INICIAL - LMS
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21/08/1996 16:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/1996
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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