TRF1 - 1000593-80.2020.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 14:44
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 16:05
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2023 08:37
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:14
Decorrido prazo de VANDERLEY LUIZ FERREIRA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:06
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de VANDERLEY LUIZ FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000593-80.2020.4.01.3901 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:VANDERLEY LUIZ FERREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAPHAELL LEMES BRAZ - PA24451-B DECISÃO Recebo os presentes autos da fase de suspensão, posto que o requerido comparece ao juízo à mais de 3 anos sem ter havido o oferecimento de denúncia ou conclusão do inquérito policial; Considerando que a obrigatoriedade de comparecimento ao juízo por logo período de tempo sem que sequer tenha havido oferecimento de denúncia constitui, em tese, verdadeira antecipação da pena; Decido: Revogo a obrigatoriedade de comparecimento trimestral ao juízo, devendo apenas informar alterações de endereço nos autos.
Havendo necessidade de imposição destas medidas quando de eventual oferecimento da denúncia ou em outro momento, cabe ao MPF ou à autoridade policial formular tal requerimento neste sentido.
Intimem-se.
Nada mais havendo na presente, arquivem-se.
Marabá, PA, data e assinatura eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
13/07/2023 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2023 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2023 17:37
Determinado o arquivamento
-
22/06/2023 12:03
Juntada de termo
-
06/06/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/03/2023 10:30
Juntada de termo
-
30/03/2022 11:50
Juntada de documentos diversos migração
-
07/12/2021 10:27
Juntada de termo
-
24/08/2021 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/08/2021 01:08
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 12:32
Juntada de parecer
-
19/07/2021 16:43
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 16:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/07/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 16:11
Juntada de termo
-
19/05/2021 12:32
Juntada de termo
-
16/03/2021 06:39
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 15/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 05:04
Decorrido prazo de VANDERLEY LUIZ FERREIRA em 15/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2021 19:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2021 19:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2021 19:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/02/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 15:25
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 14:14
Juntada de Petição intercorrente
-
06/11/2020 15:18
Decorrido prazo de VANDERLEY LUIZ FERREIRA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 15:05
Decorrido prazo de VANDERLEY LUIZ FERREIRA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 12:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/11/2020 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 17:54
Juntada de outras peças
-
27/10/2020 23:19
Decorrido prazo de VANDERLEY LUIZ FERREIRA em 26/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 16:25
Juntada de Petição intercorrente
-
19/10/2020 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 12:38
Outras Decisões
-
15/10/2020 15:09
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 09:33
Juntada de Petição intercorrente
-
15/09/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2020 17:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2020 23:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 23:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 23:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 23:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 16:20
Juntada de Petição (outras)
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13/04/2020 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2020 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 15:46
Declarada incompetência
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06/04/2020 13:51
Conclusos para decisão
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02/04/2020 15:29
Juntada de Certidão
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31/03/2020 15:57
Restituídos os autos à Secretaria
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31/03/2020 15:57
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
27/03/2020 18:19
Juntada de Parecer
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26/03/2020 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 09:57
Juntada de termo
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28/02/2020 17:07
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 27/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 15:15
Conclusos para decisão
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19/02/2020 14:49
Juntada de Petição inicial
-
19/02/2020 12:20
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
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11/02/2020 17:04
Juntada de termo
-
11/02/2020 14:45
Juntada de termo
-
11/02/2020 14:27
Juntada de termo
-
07/02/2020 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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