TRF1 - 1016748-93.2021.4.01.3200
1ª instância - 5ª Manaus
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal PROCESSO N.: 1016748-93.2021.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS EXECUTADO: MARIA AMELIA PALHETA PINHEIRO SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na inicial.
A parte exequente requereu a extinção do feito em razão do cancelamento da CDA. É o relato.
Decido.
A legislação instrumental dispõe no art. 26, Lei nº 6.830/1980: “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 26, Lei nº 6.830/1980.
Considerando que o pedido de extinção, aqui acolhido, é incompatível com a intenção de recorrer, entendo desnecessária a intimação da parte exequente, assim como da executada, ante a ausência de prejuízos.
Sem custas.
A extinção da presente execução legitima a parte executada a requerer a exclusão de qualquer cadastro negativo que tenha decorrido da dívida objeto do feito executivo.
DETERMINO à Secretaria: A imediata desconstituição da penhora online (Id 1141127251), por via do próprio sistema SISBAJUD ou, caso o valor tenha sido transferido para conta judicial, mediante transferência para a conta bancária indicada pela parte executada (informação que poderá ser requerida pela Secretaria, por intermédio de mero ato ordinatório) ou consultada via sistema; Intimem-se as partes.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Manaus, na data da assinatura.
Juiz(a) Federal Assinado eletronicamente -
31/01/2023 11:57
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2023 13:03
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2023 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2023 22:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/10/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 08:54
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 11:06
Juntada de termo
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09/06/2022 10:20
Juntada de Certidão
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18/09/2021 21:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM.
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18/09/2021 21:09
Juntada de Cálculos judiciais
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06/09/2021 19:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/09/2021 19:48
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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20/08/2021 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2021 12:18
Outras Decisões
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23/07/2021 15:52
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2021 17:17
Conclusos para despacho
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16/07/2021 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM
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16/07/2021 17:17
Juntada de Informação de Prevenção
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16/07/2021 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
16/07/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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