TRF1 - 1054475-09.2023.4.01.3300
1ª instância - 7ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
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06/09/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA ELOZA GONCALVES PEIXOTO em 05/09/2023 23:59.
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24/07/2023 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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18/07/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA Juiz Titular : ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLOS FREDERICO MEIRA CORDEIRO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1054475-09.2023.4.01.3300 - PETIÇÃO CÍVEL (241) - PJe REQUERENTE: MARIA ELOZA GONCALVES PEIXOTO Advogado do(a) REQUERENTE: IEDA MARIA GRACA CHAGAS - BA9471 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de processo físico arquivado com valores depositados.
Considerando que a Seção Judiciária da Bahia não conta com setor de digitalização, e visando não sobrecarregar esta unidade jurisdicional, deixo de migrá-lo integralmente, mas tão somente as peças necessárias para protocolamento de Petição Mel pela Seção de Distribuição, a qual deverá ser distribuída por dependência ao presente feito.
Ademais, verifico que os autos foram arquivados com saldo na conta 701647-7, agência 0640, da Caixa Econômica Federal, depositados em 07/11/1997, com saldo atual na conta judicial de R$ 176,73, a titulo de honorários advocatícios sucumbenciais.
Em cumprimento ao art. 10, §2°, da Instrução Normativa COGER 01/2019, determino a intimação pessoal do advogado da parte autora para que tome ciência do valor a ser levantado, informando nos autos os dados bancários, de forma a possibilitar a transferência.
Cumprida a determinação supra, adote a Secretaria as providências necessárias junto à Agência n. 0640 — Caixa Econômica Federal visando realização da transferência, a qual deverá ser comprovada nos autos.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que tenha havido o levantamento, por falta de iniciativa do interessado, proceda a Secretaria nos termos ulteriores dos parágrafos do artigo 1° da mencionada instrução normativa.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa distribuição.
Salvador, A de março de 2023. ( ikvi.duc3-,e.'suckZS TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACEDO Juiza Federal Substituta, no exercício da Titularidade Plena da 7 a Vara Federal/Civel/Agrário/SJBA -
14/07/2023 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2023 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2023 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
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30/05/2023 15:00
Juntada de Informação de Prevenção
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30/05/2023 14:33
Recebido pelo Distribuidor
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30/05/2023 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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