TRF1 - 0000496-52.2019.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000496-52.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO LEANDRO DIAS GUEDES ROLIM - GO45150 POLO PASSIVO: FARMA VIDA LTDA - ME e outros Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO - CNPJ: 01.***.***/0001-74 Executado/intimação de: DANIEL ASSIS SILVA - CPF: *44.***.*58-53, em nome próprio e como representante legal da empresa FARMA VIDA LTDA. - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-08 Endereço: Rua João Cruvinel s/nº, Qd. 28, Lt. 2, Residencial Jardim Floresta, Mineiros/GO, Cep.: 75.831-250 Valor do débito: R$ 4.852,98 em 23/09/2022 Juízo Deprecado: Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Mineiros/GO DESPACHO – CARTA PRECATÓRIA Penhora de valores realizada via sistema Sisbajud (R$ 428,46 em 11/03/2020).
Localizado veículos de propriedade do executado, em consulta ao sistema Renajud – placa OMK7194 – Honda/CG 150 FAN ESI – 2013/2013 e NWP1645 – Honda/CG 125 FAN KS – 2011/2011.
Verificado endereço diverso do constante nos autos, determino o reforço da PENHORA em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da LEF.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da LEF.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo.
Deverá no cumprimento do mandado, ser dado preferência aos veículos - placa OMK7194 – Honda/CG 150 FAN ESI – 2013/2013 e NWP1645 – Honda/CG 125 FAN KS – 2011/2011.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Advirta o Oficial de Justiça que não sendo conhecido o paradeiro ou localização do(s) veículo(s), deverá intimar o(s) executado(s) para que indique imediatamente o local exato do(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC, bem como poder ser alterado o bloqueio de transferência para circulação.
No mesmo ato, intime-se pessoalmente a executada, para que, querendo, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do valor penhorado (R$ 428,46 em 11/03/2020), ser convertido em renda, em favor do exequente Cientifique a executada, que (i) o termo inicial para oposição dos Embargos à Execução é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido; (ii) a intimação pessoal da penhora à executada torna dispensável a publicação de que trata o artigo 12 da LEF; (iii) deverá complementar o saldo remanescente em conta vinculada a este Juízo na Caixa Econômica Federal, atentando-se para extrato da dívida, conforme informado pela parte exequente, devendo comprovar nos autos o referido depósito complementar, se não houver realizado o reforço de penhora; (iv) para efetuar o pagamento do valor atualizado, se for o caso, deverá a executada entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante; (v) caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaidem n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail.: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta precatória ao Juízo Distribuidor da Comarca de Mineiros/GO, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial/CDA, citação (id 253333381 fl. 30), veículos (id 503562930 e id 503562934), valores penhorados (id 253333381 fl.32), redirecionamento do feito (id 1403831755), planilha atualizada do débito exequendo (id 1331066769) e demais documentos necessários na espécie.
Dê-se ciente a parte exequente para acompanhar a tramitação da deprecata diretamente naquele Juízo.
Aguarde-se suspenso os autos até devolução da Carta Precatória ou manifestação das partes.
Com o retorno da missiva, ou, na hipótese de manifestação do executado – pagamento do débito, parcelamento, oferecimento de exceção de pré-executividade, nomeação de bem à penhora -, intime-se o exequente, para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Em seguida, façam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000496-52.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO LEANDRO DIAS GUEDES ROLIM - GO45150 POLO PASSIVO:FARMA VIDA LTDA - ME e outros Intimação: DANIEL ASSIS SILVA (CPF: *44.***.*58-53) EM MÃOS PRÓPRIAS Endereço: Avenida 13 s/nº, Lt. 9, Qd. 17, Centro, Mineiros/GO, Cep.: 75.830-076 Valor executado: R$ 4.852,98 em 23/09/2022 DESPACHO - CARTA DE INTIMAÇÃO Executado citado pelos Correios conforme aviso de recebimento juntado no id 253333381 fl. 30.
Penhora parcial de valores realizada via sistema Bacenjud – id 253333381 fl. 32.
Inclusão no polo passivo do CPF do empresário individual.
Nova busca realizada na tentativa de garantia o débito exequendo, pelo sistema Sisbajud e Renajud.
Instado a se manifestar o exequente requer a citação do executado Daniel Assis Silva.
Razão não assiste ao exequente.
O Superior Tribunal de Justiça tem “orientação firme de que é válida a citação pela via postal, com aviso de recebimento entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros.
Precedentes” (REsp 1648430/SP, Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 20/04/2017).
Destarte a citação foi recebida no endereço constante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, conforme comprovante de inscrição e de situação cadastral juntada pelo Credor com a inicial – fl. 10 id 253333381.
D'outra banda determino a intimação do executado no endereço indicado pelo exequendo no id 1586849880.
Assim intime-se a parte devedora do bloqueio efetivado em sua conta bancária, via sistema Sisbajud, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que a indisponibilidade é excessiva, sob pena de conversão em renda do valor penhorado em favor do exequente, bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Fica a parte executada intimada que os presentes autos foram digitalizados e migrados para o sistema PJe 1º Grau, nos termos da Portaria Conjunta PRESI/COGER n° 8768958 de 29/08/2019, bem como para se manifestar sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo físico com o eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail.: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta de intimação, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: penhora_Sisbajud id 253333381 fl. 27 e demais documentos necessários na espécie.
Com a juntada do aviso de recebimento, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer/adotar o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
05/08/2022 13:50
Juntada de informação
-
24/01/2022 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
24/01/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 10:53
Juntada de manifestação
-
06/08/2021 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 08:45
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:23
Expedição de Carta precatória.
-
13/04/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 14:48
Proferida decisão interlocutória
-
19/02/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 12:00
Juntada de resposta
-
24/11/2020 13:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/11/2020 18:13
Juntada de Certidão.
-
14/10/2020 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 09:59
Juntada de resposta
-
12/06/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 12:07
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/06/2020 12:07
Juntada de volume
-
09/06/2020 16:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/06/2020 16:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA - PJE
-
08/06/2020 16:02
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 18:34
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
11/03/2020 18:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - ART. 854 §2º CPC
-
03/03/2020 16:09
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 17:17
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
31/01/2020 12:49
DILIGENCIA CUMPRIDA - PELO SISTEMA BACENJUD
-
08/01/2020 13:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
04/12/2019 16:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGENCIA ORDENADA
-
07/10/2019 16:24
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2019 14:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/07/2019 14:47
INICIAL AUTUADA
-
09/07/2019 15:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002768-06.2022.4.01.3310
Ministerio Publico Federal - Mpf
Indefinido
Advogado: Osmar Bandeira Rocha Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2022 12:09
Processo nº 1012376-64.2022.4.01.0000
Juizo Federal da 1 Vara de Feira de Sant...
Juizo Federal da Terceira Vara Civel da ...
Advogado: Rita de Cassia Amaral Amorim
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2022 12:48
Processo nº 0005249-38.2017.4.01.3308
Ministerio Publico Federal - Mpf
Edson Alves Sampaio Junior
Advogado: Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2017 16:03
Processo nº 1005333-12.2023.4.01.3502
Ana Natalia Alves de Fontes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Sardinha de Lisboa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2023 09:57
Processo nº 1004051-71.2021.4.01.3901
Ministerio Publico Federal - Mpf
Douglas de Oliveira Silva
Advogado: Luiz Carlos dos Anjos Cereja
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2021 11:44