TRF1 - 0001927-34.2013.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0001927-34.2013.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ELETRODOMESTICOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - GO22788, LUCIA MARIA RIBEIRO BARROS - GO34066, ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858, RUSSELE RIBEIRO BARROS - GO34005, RODRIGO LOURENCO DA SILVA - GO25374, JULIANA TEIXEIRA - GO21396, LUIZ ANTONIO PEREIRA - GO13608 e ROSEMEIRY NEGRE DA SILVA - GO28358 DESPACHO Ciente da interposição do agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada.
Sopesando que não há notícia de decisão ao recurso interposto no egrégio TRF 1ª Região, determino a disponibilização da quantia bloqueada – id 1524107392 -, para conta judicial, ficando à disposição deste Juízo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, suficientes para garantir o débito exequendo, devendo adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001927-34.2013.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ELETRODOMESTICOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ ANTONIO PEREIRA - GO13608, ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - GO22788, ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858, JULIANA TEIXEIRA - GO21396, LUCIA MARIA RIBEIRO BARROS - GO34066, RODRIGO LOURENCO DA SILVA - GO25374, ROSEMEIRY NEGRE DA SILVA - GO28358 e RUSSELE RIBEIRO BARROS - GO34005 DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte executada contra decisão de id 1036537288, que rejeitou a exceção de pré-executividade (id 1483939353).
A embargante justifica o manejo dos embargos declaratórios afirmando que, no presente caso, ouve omissão do juízo, uma vez que o (i) “incidente foi baseado na consumação de prescrição intercorrente, impugnado por parte da União (ID n.º 738007536) com expressa confirmação da não inclusão dos débitos ora executados no Parcelamento”; (ii) mesmo não tendo pedido da ora embargante à adesão ao parcelamento especial da Lei n.º 12.996/2014, tal legislação utilizada para afastar a possibilidade de decreto de prescrição – lei ordinária – não tem o condão de interromper o lustro prescricional, matéria reservada pela Constituição Federal à lei complementar, sob pena de incorrerem em vício de inconstitucionalidade formal; (iii) não houve interrupção da prescrição nos moldes estabelecidos pelo art. 174 do CTN; (iv) requer, ao final, o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Intimada, a FAZENDA NACIONAL pugna pela rejeição dos embargos, uma vez que não houve omissão na decisão (id 1537387875). É o sucinto relatório, passo a decidir.
Alega a embargante que este juízo se omitiu ao reconhecer que o crédito estava com sua exigibilidade suspensa, apesar da não consolidação do parcelamento.
Com a máxima vênia, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o parcelamento, por representar ato de reconhecimento da dívida, suspende a exigibilidade do crédito tributário e interrompe o prazo prescricional, que volta a correr no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo.
De fato, a não consolidação do parcelamento, pelo descumprimento das obrigações aceitas pelo executado, ensejam o não cumprimento do acordo e a retomada do prazo prescricional.
Ou seja, não restou comprovada a prescrição intercorrente nesses períodos compreendidos pela suspensão dos autos pelo parcelamento, retomada do prazo prescricional pelo não cumprimento do acordo e nova manifestação da exequente em sede judicial.
Com esses fundamentos, conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, para no mérito rejeitá-los, considerando a não ocorrência de quaisquer hipóteses do art. 1.022, do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal SSJ/JTI -
26/09/2022 13:38
Conclusos para despacho
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30/08/2022 14:19
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2022 13:48
Juntada de diligência
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11/07/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2022 18:56
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 18:29
Juntada de Certidão
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06/05/2022 14:37
Juntada de Certidão
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22/04/2022 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2021 15:00
Conclusos para decisão
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20/09/2021 14:55
Juntada de manifestação
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20/09/2021 14:41
Juntada de impugnação
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09/09/2021 16:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2021 09:51
Juntada de exceção de pré-executividade
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21/06/2021 08:58
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2021 16:24
Juntada de manifestação
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26/04/2021 08:08
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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26/04/2021 03:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 16:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/04/2021 16:21
Juntada de volume
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09/04/2021 14:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/11/2020 15:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/11/2020 15:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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17/11/2020 15:06
Conclusos para decisão
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03/03/2016 16:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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21/01/2016 16:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/01/2016 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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14/12/2015 16:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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23/10/2015 13:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXEQUENTE
-
26/08/2015 14:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/08/2015 08:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/08/2015 12:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/08/2015 20:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/07/2015 14:41
Conclusos para despacho
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03/06/2015 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PFN
-
02/06/2015 11:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2015 10:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/05/2015 13:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/05/2015 18:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - pedido de reunião indeferido
-
18/05/2015 13:17
Conclusos para decisão
-
16/04/2015 17:17
OFICIO EXPEDIDO
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16/04/2015 13:07
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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16/04/2015 08:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PFN
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15/04/2015 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/03/2015 10:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/03/2015 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/03/2015 14:48
RECURSO MANTIDO ATO RECORRIDO
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18/03/2015 18:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - determina intimação da exequente
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18/03/2015 17:10
Conclusos para decisão
-
18/12/2014 09:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao juntada pela PFN.
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18/12/2014 09:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2014 08:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/11/2014 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
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06/11/2014 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/11/2014 07:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/11/2014 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/10/2014 16:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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31/10/2014 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pelo executado.
-
31/10/2014 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/10/2014 17:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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21/10/2014 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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08/10/2014 19:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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08/10/2014 19:42
DILIGENCIA CUMPRIDA - liberação da restrição de circulação
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07/10/2014 19:42
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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07/10/2014 19:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - pedido do executado deferido
-
08/09/2014 20:02
Conclusos para decisão
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05/09/2014 20:01
DILIGENCIA CUMPRIDA - MEDIDA EFETIVADA VIA SISTEMA BACENJUD
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01/09/2014 09:43
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - embargos de declaração apresentado pelo executado
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01/09/2014 09:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/08/2014 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
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29/08/2014 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição apresentada pelo executado
-
29/08/2014 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/07/2014 14:16
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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16/07/2014 14:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligencia ordenada/deferida
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26/05/2014 19:03
Conclusos para decisão
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07/04/2014 14:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pelo exequente.
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07/04/2014 14:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/04/2014 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2014 11:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
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18/03/2014 19:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/03/2014 19:36
DILIGENCIA CUMPRIDA - comunicação on line realizada via sistema bacenjud e renajud
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13/03/2014 18:27
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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13/03/2014 18:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligencia ordenada
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13/03/2014 17:53
Conclusos para decisão
-
28/02/2014 07:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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27/01/2014 08:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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09/01/2014 11:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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09/01/2014 11:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/12/2013 12:49
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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16/12/2013 12:49
CitaçãoORDENADA
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16/12/2013 12:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/11/2013 10:40
Conclusos para despacho
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05/11/2013 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/11/2013 11:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/11/2013 11:13
INICIAL AUTUADA
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30/10/2013 14:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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