TRF1 - 1000457-96.2023.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 00:00
Citação
10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Seção Judiciária de Goiás EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) PROCESSO: 1000457-96.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CONSTRUTORA NONDAS MACHADO LTDA - EPP DÉBITO: R$ 329.752,44 CDA: 11 4 22 032672-62, DATA: 23/05/2022, NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO FISCAL CDA: 11 2 21 007976-20, DATA: 31/08/2021, NATUREZA DA DÍVIDA: IMPSOTO CDA: 11 6 21 020053-05, DATA: 31/08/2021, NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO CDA: 11 4 22 032669-67, DATA: 23/05/2022, NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO FISCAL CDA: 11 4 22 032666-14, DATA: 23/05/2022, NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CDA: 11 2 21 005073-04, DATA: 28/06/2021, NATUREZA DA DÍVIDA: IMPOSTO CDA: 11 2 21 005072-15, DATA: 28/06/2021, NATUREZA DA DÍVIDA: IMPOSTO CDA: 11 6 21 012999-17, DATA: 28/06/2021, NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO COCIAL CDA: 11 4 22 032670-09, DATA: 23/05/2022, NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO FISCAL CDA: 11 2 22 002387-55, DATA: 23/05/2022, NATUREZA DA DÍVIDA: IMPOSTO CDA: 11 6 22 006378-02, DATA: 23/05/2022, NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CDA: 11 4 22 032668-86, DATA: 23/05/2022, NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CDA: 11 6 21 022390-47, DATA: 20/09/2021, NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CDA: 11 4 22 032667-03, DATA: 23/05/2022, NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CDA: 11 2 21 009012-07, DATA: 20/09/2021, NATUREZA DA DÍVIDA: IMPSOTO CDA: 11 4 22 032671-81, DATA: 23/05/2022, NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CDA: 11 2 13 002328-07, DATA: 08/11/2013, NATUREZA DA DÍVIDA: IMPOSTO FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada acima mencionada para, no prazo de cinco (05) dias, pagar o débito mais acréscimos legais, ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia da dívida (Lei n. 6830/80).
SEDE DO JUÍZO: Rua 19, nº 244, 5º andar, Setor Central, CEP 74030-090, Goiânia/GO E-MAIL: [email protected] Goiânia - GO, (data e assinatura digitais).
Abel Cardoso Morais JUIZ FEDERAL -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1000457-96.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CONSTRUTORA NONDAS MACHADO LTDA – EPP DESPACHO Recebo os autos com diligências adotadas visando a localização do executado sem ter obtido êxito.
Dessa forma defiro o pedido do exequente para determinar a expedição de edital de citação de CONSTRUTORA NONDAS MACHADO LTDA. - EPP (CNPJ: 24.***.***/0001-54) , com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, inc.
II, do CPC c/c art. 8º, inc.
IV da LEF.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, dê-se vista ao exequente para adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1000457-96.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CONSTRUTORA NONDAS MACHADO LTDA - EPP Citação: CONSTRUTORA NONDAS MACHADO LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-54, na pessoa de seu representante legal Sr.
JOÃO MIGUEL DE FREITAS MACHADO (CPF.: *43.***.*04-04) Endereço: Rua 28, nº 256, Qd. 40, Lt. 1, Residencial das Brisas, Jataí/GO Valor executado: R$ 444.477,97 em 26/07/2023 DESPACHO – MANDADO Em foco pedido do exequente para citação do executado no endereço de seu representante legal.
Defiro o pedido e determino que se proceda a citação da parte executada, através de oficial de justiça, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei n.º 6.830/80).
Para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá o executado entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante.
Caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceder à PENHORA ou ARRESTO em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n.º 6.830/80.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da Lei n.º 6.830/80.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Efetivada a penhora, (i) intimar o(a)(s) executado(a)(s), de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após a garantia da execução, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial; (ii) intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais – sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação da penhora e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14 horas.
A certidão deverá constar a data exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao(s) executado(s) e interessados(s) – o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: cópia da inicial da execução/CDA, decisão de recebimento da inicial, atualização do débito exequendo_id 1730939547 e demais documentos necessários na espécie.
Após, juntado o mandado cumprido e não havendo manifestação da parte executada, prossiga a Secretaria a realização do leilão judicial, se designado foi, com a intimação da leiloeira deste Juízo para as providências ao seu cargo – Camilla Correia Vecchi Aguiar.
Em contrapartida, não logrando êxito na citação da executada, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1000457-96.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CONSTRUTORA NONDAS MACHADO LTDA – EPP Executado/citação e intimação de: CONSTRUTORA NONDAS MACHADO LTDA. - EPP (CNPJ.: 24.***.***/0001-54) Endereço para citação e intimação: RUA DUQUE DE CAXIAS N. 32, QUADRA 13, LOTE B2, CENTRO, JATAÍ/GO, CEP.: 75.800-062 Valor executado: R$ 444.477,97 em 26/07/2023 DESPACHO – MANDADO Em foco pedido do exequente para citação do executado, por Oficial de Justiça.
Defiro o pedido e determino que proceda-se a citação da parte executada, através de oficial de justiça, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei n.º 6.830/80).
Para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá o executado entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante.
Caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Proceda-se ainda a CONSTATAÇÃO de exercício de atividade empresarial, verificando se a empresa contínua desenvolvendo suas atividades.
Caso exista outra empresa estabelecida no local, certificar seu nome, CNPJ e ramo de atividade.
Estando em funcionamento proceder à PENHORA ou ARRESTO em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n.º 6.830/80.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da Lei n.º 6.830/80.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Efetivada a penhora, (i) intimar o(a)(s) executado(a)(s), de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após a garantia da execução, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial; (ii) intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais – sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação da penhora e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14 horas.
A certidão deverá constar a data exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao(s) executado(s) e interessados(s) – o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103 – e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: cópia da inicial da execução/CDA, decisão de recebimento da inicial, atualização do débito_id 1730939547 e demais documentos necessários na espécie.
Após, juntado o mandado e não havendo manifestação da parte executada, promova a Secretaria a realização do leilão judicial, com a intimação da leiloeira deste Juízo para as providências ao seu cargo – Camilla Correia Vecchi Aguiar.
Efetivadas as medidas acima, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000457-96.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CONSTRUTORA NONDAS MACHADO LTDA - EPP DECISÃO Compulsando o andamento processual verifico diligência infrutífera na tentativa de penhora em patrimônio do executado, pelo sistema Sisbajud; bem como, não se logrou êxito em sua citação, conforme aviso de recebimento juntado aos autos.
Assim, não podendo a suspensão do processo de execução fiscal ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018 – declaro a suspensão processual por 1 (um) ano, nos termos do artigo 40 da LEF.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
02/03/2023 19:53
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1059163-14.2023.4.01.3300
Everton Santana Nere
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno de Almeida Pacheco Freitas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2024 09:02
Processo nº 1003288-54.2022.4.01.3507
Conselho Reg dos Representantes Comercia...
Sergio Ronne Vieira da Faria
Advogado: Thiago Augusto Gomes Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 15:52
Processo nº 1002617-94.2023.4.01.3507
Daniani Aparecida Dias de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Kelly Pereira Vilela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2023 10:42
Processo nº 1002618-79.2023.4.01.3507
Erani Rodrigues da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Kelly Pereira Vilela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2023 10:48
Processo nº 1015753-09.2023.4.01.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Maria Sebastiana de Jesus dos Santos
Advogado: Daniel Pereira da Costa Lucas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 20:32