TRF1 - 1063494-39.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 08:33
Decorrido prazo de VEIDA BEATRIZ SANTOS DOS SANTOS SANTANA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:48
Publicado Ato ordinatório em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1063494-39.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VEIDA BEATRIZ SANTOS DOS SANTOS SANTANA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ANA GABRIELLA DOS SANTOS VELAME - BA58042 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
SALVADOR, 23 de maio de 2025.
MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
23/05/2025 09:22
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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23/05/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:10
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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21/03/2025 16:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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21/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
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13/03/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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05/03/2025 18:56
Juntada de manifestação
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21/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/02/2025 09:38
Expedição de Documento RPV.
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17/02/2025 08:59
Juntada de inss - demanda concluída
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17/02/2025 08:56
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 08:56
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
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17/02/2025 08:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
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17/02/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 08:56
Homologada a Transação
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05/02/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 22:14
Juntada de manifestação
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13/12/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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08/10/2024 22:38
Juntada de contestação
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08/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/10/2024 22:11
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:27
Juntada de laudo de perícia social
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26/08/2024 15:52
Juntada de manifestação
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14/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:11
Perícia agendada
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08/07/2024 08:32
Juntada de manifestação
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14/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 21:32
Juntada de contestação
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13/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:10
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/10/2023 11:09
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 20:57
Juntada de laudo pericial
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01/08/2023 02:25
Decorrido prazo de VEIDA BEATRIZ SANTOS DOS SANTOS SANTANA em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:48
Publicado Ato ordinatório em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1063494-39.2023.4.01.3300 AUTOR: VEIDA BEATRIZ SANTOS DOS SANTOS SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
24/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2023 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:04
Perícia agendada
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07/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/07/2023 13:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/07/2023 19:59
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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