TRF1 - 1000355-87.2017.4.01.3603
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1000355-87.2017.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VADEMILSO BADALOTTI Advogados do(a) AUTOR: ALCIR FERNANDO CESA - MT17596/O, DARI LEOBET JUNIOR - MT21919/O, JIANCARLO LEOBET - MT10718/O, WESLEY DE ALMEIDA PEREIRA - MT23350/O REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Cumpra-se a decisão de ID 1708226475, remetendo-se os presentes autos ao juízo competente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000355-87.2017.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VADEMILSO BADALOTTI REPRESENTANTES POLO ATIVO: DARI LEOBET JUNIOR - MT21919/O, JIANCARLO LEOBET - MT10718/O, ALCIR FERNANDO CESA - MT17596/O e WESLEY DE ALMEIDA PEREIRA - MT23350/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO A decisão ID 1085120247 tratou do domicílio profissional da parte autora nos seguintes termos: “O Cadastro Nacional da pessoa jurídica Brasfer Ind. de Perfilados EIRELI não é documento hábil para comprovar o domicílio do requerente.
Conforme consignado pelo IBAMA na petição ID 440310372, a ação tem por base imóvel localizado no Município de Nova Ubiratã/MT, afeto à Seção Judiciária de Mato Grosso, e o endereço do autor perante a Receita Federal encontra-se registrado no Município de Chopinzinho/PR.
O art. 72 do CC dispõe sobre o domicílio profissional, estabelecendo que “é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem”.
No caso em análise, cabe ao autor comprovar seu domicílio natural no Município de Sinop/MT, não sendo suficiente a indicação da pessoa jurídica em seu nome, já que este deve ser indicado no que pertine às relações jurídicas que ali travou no interesse da referida empresa”.
A questão debatida pelas partes em relação ao domicílio profissional, conforme destacado nas razões acima, diz respeito ao efetivo exercício das atividades profissionais.
Não basta pertencer ao quadro societário de uma sociedade empresarial.
O que a parte autora pretendeu com os documentos juntados com a petição ID 1161521282 é demonstrar que há capacidade de residência, ainda que temporária, nas instalações da empresa em Sinop.
Sem adentrar no mérito da capacidade das instalações citadas na documentação e nas fotografias, não é esse o objeto da prova sobre domicílio profissional, mas sua efetiva utilização para esses fins.
Não tendo sido demonstrado que a parte autora, de fato, possui domicílio profissional na sede (município) da empresa em Sinop, da qual é sócio, é de se reconhecer a incompetência do juízo.
Por consequência, declino da competência em favor da Seção Judiciária de Mato Grosso, a qual possui jurisdição sobre o município de Nova Ubiratã, local do fato, tendo em conta que é o único elemento de fixação de competência efetivamente presente nos autos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
27/06/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 18:31
Juntada de manifestação
-
18/05/2022 18:29
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 18:29
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
18/05/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 18:29
Outras Decisões
-
25/06/2021 08:17
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 10:41
Juntada de manifestação
-
03/03/2021 19:00
Juntada de manifestação
-
23/02/2021 03:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/02/2021 23:59.
-
08/02/2021 19:15
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 19:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 19:29
Outras Decisões
-
14/01/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 11:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 17:24
Decorrido prazo de VADEMILSO BADALOTTI em 16/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 18:40
Juntada de Petição (outras)
-
30/06/2020 18:50
Juntada de Petição intercorrente
-
29/06/2020 16:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2020 16:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2020 16:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2020 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 17:56
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 09:14
Juntada de Petição intercorrente
-
16/12/2019 16:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/12/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 18:00
Juntada de Petição (outras)
-
28/10/2019 21:12
Juntada de contestação
-
18/10/2019 11:08
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2019 04:27
Decorrido prazo de VADEMILSO BADALOTTI em 14/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 16:34
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 07/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 17:39
Mandado devolvido cumprido
-
30/09/2019 17:39
Juntada de diligência
-
27/09/2019 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/09/2019 14:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/09/2019 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/09/2019 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/09/2019 14:04
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 19:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2019 19:55
Outras Decisões
-
19/08/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 18:52
Conclusos para decisão
-
03/03/2019 15:29
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 26/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 08:41
Juntada de Petição (outras)
-
25/01/2019 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/12/2018 18:19
Outras Decisões
-
16/11/2018 18:43
Juntada de questão de ordem
-
19/09/2018 19:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 15:58
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2018 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2018 13:28
Outras Decisões
-
17/04/2018 18:11
Conclusos para decisão
-
15/03/2018 17:48
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2018 17:17
Juntada de manifestação
-
09/02/2018 18:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2018 18:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2018 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/01/2018 11:57
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2018 17:36
Juntada de impugnação
-
19/12/2017 10:13
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 18:46
Juntada de embargos de declaração
-
30/11/2017 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/11/2017 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/11/2017 14:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2017 19:50
Conclusos para decisão
-
24/10/2017 18:22
Juntada de contestação
-
18/10/2017 03:34
Decorrido prazo de VADEMILSO BADALOTTI em 17/10/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/09/2017 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/09/2017 17:12
Outras Decisões
-
04/09/2017 18:33
Conclusos para decisão
-
04/09/2017 13:50
Outras Decisões
-
23/08/2017 16:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2017 11:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
23/08/2017 11:16
Juntada de Informação de Prevenção.
-
22/08/2017 19:15
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2017 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1070892-28.2023.4.01.3400
Julia Amorim Lima Nunes Claudino
Uniao Federal
Advogado: Caio Lucas Valenca Costa Buarque
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2023 21:52
Processo nº 1001461-71.2023.4.01.3507
Chirli Marciana da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eduardo Cabral de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2023 13:58
Processo nº 1027543-87.2023.4.01.0000
Walter Lins Ribeiro
Uniao Federal
Advogado: Livio Antonio Sabatti
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2023 10:41
Processo nº 1009559-91.2023.4.01.4300
Beatriz Braga Bernardi
Presidente da Comissao Permanente de Het...
Advogado: Silvanio Coelho Mota
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2023 18:33
Processo nº 1009559-91.2023.4.01.4300
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Beatriz Braga Bernardi
Advogado: Silvanio Coelho Mota
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2024 10:01