TRF1 - 1003907-55.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 1003907-55.2020.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WANDERLEI ARANTES DO PRADO e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: DAGOBERTO OLIVEIRA DAS VIRGENS - RS57589, RICARDO PECHANSKY HELLER - RS66044 e CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO - RS102917 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
SINOP, 24 de abril de 2024.
THAYNA ARCANJO RAMOS Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
23/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO Nº: 1003907-55.2020.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: WANDERLEI ARANTES DO PRADO POLO PASSIVO: REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO - INCLUSÃO SIREA INTIMAÇÃO das partes, na pessoa de seu advogado constituído, quanto a implantação do sistema de requisição de pagamento Ágil - SIREA, bem como INTIMAÇÃO de que os presentes autos foram inseridos no referido sistema, em atendimento aos princípios da duração razoável do processo e cooperação (art. 5º do CPC).
FICAM as partes, ainda, NOTIFICADAS que poderão dar início ao cadastro de minuta de RPV no sistema SIREA referente ao valor devido, conforme o caso concreto.
Valor Principal: devido à parte autora ou ao(s) herdeiro(s) habilitados, conforme planilha de cálculo juntada ao processo, com destaque dos honorários contratuais deferidos (beneficiário secundário).
Reembolso dos honorários periciais: se houver perícia realizada.
Na lista de exequentes cadastrar: a) JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MATO GROSSO - 05.***.***/0001-18 - Exequente; b) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 29.***.***/0346-30 - Executado; c) Nas constas do exequente; cadastrar o valor constante do AJG, - Tipo Beneficiário: Reembolso Lei 10259; Dos honorários de sucumbência, se houver decisão nesse sentido; Da multa aplicada à parte ré, se houver decisão nesse sentido.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem o cadastro, ou em se tratando de processo sem advogado constituído, será realizado o cadastramento pela Unidade.
Acesse o sistema SIREA em "https://sistemas.trf1.jus.br/sirea" Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Sinop, 20 de outubro de 2023. assinado eletronicamente -
21/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003907-55.2020.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERLEI ARANTES DO PRADO Advogados do(a) AUTOR: CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO - RS102917, DAGOBERTO OLIVEIRA DAS VIRGENS - RS57589, RICARDO PECHANSKY HELLER - RS66044 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Defiro o destacamento dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) em favor da firma de advogados UNIKOWSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, nos termos do contrato de honorários juntado.
Intime-se a RÉ/UNIÃO para ciência/manifestação acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora e se nada requerido, expeça-se a RPV.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
03/03/2022 12:22
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 01:15
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/01/2022 23:59.
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05/01/2022 15:56
Juntada de manifestação
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16/12/2021 13:47
Juntada de manifestação
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03/12/2021 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 18:23
Juntada de Certidão
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03/12/2021 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 18:23
Outras Decisões
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26/07/2021 15:54
Conclusos para julgamento
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19/04/2021 19:11
Juntada de réplica
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26/03/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 01:03
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/02/2021 23:59.
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13/11/2020 14:55
Juntada de Contestação
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10/11/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 10:29
Conclusos para despacho
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06/10/2020 11:13
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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06/10/2020 11:13
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/10/2020 09:53
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2020
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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