TRF1 - 1066638-80.2021.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1066638-80.2021.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1066638-80.2021.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:WILLIAM JAMES DA CRUZ REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: SUELEN VERISSIMO PAYAO - SP439527-A RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199): 1066638-80.2021.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Trata-se de remessa necessária em face de sentença que concedeu segurança à parte impetrante para determinar deliberação administrativa ou cumprimento de decisão administrativa.
A mora administrativa resultou superada.
A Procuradoria Regional da República reconheceu a perda do objeto processual por fato superveniente.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199): 1066638-80.2021.4.01.3400 VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): A mora injustificada da administração em decidir ou cumprir a decisão administrativa pode ser objeto de controle judicial, nos termos da legislação de regência (art. 49 e conexos da Lei 9.784/1999) e do princípio constitucional da duração razoável do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88), conforme entendimento jurisprudencial consolidado (Súmula STF 473 e REO 0003971-33.2016.4.01.3600).
Existência de prova pré-constituída da abusiva ou ilícita mora administrativa, já superada por ato do juízo antecedente.
Ante o exposto, nega-se provimento à remessa necessária. É o voto.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) PROCESSO: 1066638-80.2021.4.01.3400 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 1066638-80.2021.4.01.3400 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: WILLIAM JAMES DA CRUZ EMENTA ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTROLE JUDICIAL PARA SUPERAÇÃO DA MORA ADMINISTRATIVA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
MANTIDA A ORDEM JUDICIAL CONCEDIDA NO JUÍZO ANTECEDENTE. 1.
A mora injustificada da administração em decidir ou cumprir a decisão administrativa pode ser objeto de controle judicial, nos termos da legislação de regência (art. 49 e conexos da Lei 9.784/1999) e do princípio constitucional da duração razoável do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88), conforme entendimento jurisprudencial consolidado (Súmula STF 473 e REO 0003971-33.2016.4.01.3600). 2.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Desembargador Federal EULER DE ALMEIDA Relator -
28/02/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 15:20
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2022 14:14
Decorrido prazo de WILLIAM JAMES DA CRUZ em 29/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:53
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 18/11/2022 23:59.
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31/10/2022 10:12
Juntada de cumprimento de sentença
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25/10/2022 00:34
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2022 14:01
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 09:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/10/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 18:14
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 22:25
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 22:25
Concedida a Segurança a WILLIAM JAMES DA CRUZ - CPF: *45.***.*99-08 (IMPETRANTE)
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30/04/2022 10:56
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 09:58
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2022 21:44
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 21:00
Juntada de outras peças
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12/11/2021 08:21
Decorrido prazo de WILLIAM JAMES DA CRUZ em 11/11/2021 23:59.
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28/10/2021 00:32
Decorrido prazo de WILLIAM JAMES DA CRUZ em 27/10/2021 23:59.
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26/10/2021 08:16
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 25/10/2021 23:59.
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08/10/2021 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2021 21:11
Juntada de diligência
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07/10/2021 12:47
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2021 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 08:21
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2021 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 17:24
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2021 12:14
Conclusos para decisão
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05/10/2021 12:14
Juntada de Certidão
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30/09/2021 18:44
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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25/09/2021 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2021 15:56
Outras Decisões
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20/09/2021 15:44
Conclusos para decisão
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20/09/2021 15:43
Juntada de Certidão
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20/09/2021 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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20/09/2021 11:17
Juntada de Informação de Prevenção
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19/09/2021 22:45
Recebido pelo Distribuidor
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19/09/2021 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2021
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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