TRF1 - 1007738-21.2018.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1007738-21.2018.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DOS SANTOS NONATO Advogado do(a) AUTOR: ANA KARINA PINTO DE CARVALHO SILVA - BA23844 REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios interpostos pelo autor, alegando a ocorrência de omissões na decisão anteriormente prolatada.
Dada a tempestividade na sua interposição, é o caso de receber o presente recurso.
No mérito, todavia, não assiste razão ao embargante.
Alega que não foi apreciado o fato de existir a Ação Penal n° 1019222-24.2018.4.01.3400 – chamada de Operação Greenfield, ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2018, com a tramitação de apuração dos ilícitos ocorridos na Funcef.
Requer a reconsideração da decisão, a fim de que seja firmada a competência da Justiça Federal para julgar a ação, com a remessa dos autos à 1ª Vara Federal, tendo em vista a responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal quanto aos equacionamentos dos planos de previdência complementar da Funcef.
Com efeito, os embargos de declaração são o recurso cabível para sanar eventual erro material, omissão, contradição ou obscuridade no decisum.
Não verifico nenhum desses vícios na sentença atacada.
Em verdade, tenta a embargante submeter a questão à nova apreciação, quando eventual inconformismo com os fundamentos jurídicos da decisão e a apreciação da prova desafia correção por via de recurso vertical, não sendo, os embargos de declaração, o meio próprio.
Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Ao lume do exposto, com arrimo no art. 1.023, do NCPC/2015, recebo os embargos, pois tempestivos, para lhes negar provimento.
Intimações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decisão automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador, data no rodapé.
MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juíza Federal Substituta -
25/08/2022 15:55
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 10:50
Juntada de embargos de declaração
-
08/06/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 10:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/03/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 11:13
Juntada de embargos de declaração
-
14/12/2021 11:12
Juntada de embargos de declaração
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01/12/2021 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 08:26
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2021 08:26
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
17/09/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
02/11/2020 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/11/2020 10:59
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/10/2020 17:02
Juntada de Certidão.
-
29/08/2020 14:51
Decorrido prazo de JUAREZ RUBEM BATISTA SANTOS em 21/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 14:51
Decorrido prazo de OSCARLINDO CERQUEIRA LIMA em 21/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 14:51
Decorrido prazo de EDNA MARIA LIBERATO DE CARVALHO em 21/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 14:51
Decorrido prazo de MARIA SONIA DA SILVA ASSUNCAO CAMPOS em 21/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 14:51
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NOVAES DE NOVAES em 21/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 14:51
Decorrido prazo de ARNOLDO JORGE FERREIRA VILA NOVA em 21/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 14:51
Decorrido prazo de YEDA MARIA ISSA NUNES em 21/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 14:51
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA ARAUJO em 21/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 14:51
Decorrido prazo de TANIA MARIA BORBA AMORIM em 21/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 14:51
Decorrido prazo de SANDRA DE CARVALHO BRITO em 21/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 14:51
Decorrido prazo de LUCILIA DO REGO ALVES FARIAS em 21/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 14:51
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS NONATO em 21/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 00:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/06/2020 08:24
Declarada incompetência
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04/05/2020 16:51
Conclusos para decisão
-
20/01/2020 10:57
Juntada de aditamento à inicial
-
04/12/2019 00:49
Decorrido prazo de SANDRA DE CARVALHO BRITO em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 00:49
Decorrido prazo de TANIA MARIA BORBA AMORIM em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 00:47
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA ARAUJO em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 00:47
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS NONATO em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 00:47
Decorrido prazo de YEDA MARIA ISSA NUNES em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 00:47
Decorrido prazo de ARNOLDO JORGE FERREIRA VILA NOVA em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 00:47
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NOVAES DE NOVAES em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 00:47
Decorrido prazo de MARIA SONIA DA SILVA ASSUNCAO CAMPOS em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 00:47
Decorrido prazo de EDNA MARIA LIBERATO DE CARVALHO em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 00:47
Decorrido prazo de OSCARLINDO CERQUEIRA LIMA em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 00:47
Decorrido prazo de JUAREZ RUBEM BATISTA SANTOS em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 00:47
Decorrido prazo de LUCILIA DO REGO ALVES FARIAS em 03/12/2019 23:59:59.
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30/10/2019 16:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/10/2019 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 17:49
Conclusos para despacho
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08/02/2019 17:32
Juntada de manifestação
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15/01/2019 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/01/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2019 12:48
Conclusos para despacho
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25/10/2018 16:18
Juntada de aditamento à inicial
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11/10/2018 21:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/10/2018 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2018 13:11
Conclusos para decisão
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09/10/2018 13:05
Juntada de Certidão.
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09/10/2018 13:02
Juntada de Certidão.
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06/09/2018 17:06
Juntada de Certidão.
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29/08/2018 12:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJBA
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29/08/2018 12:41
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/08/2018 10:14
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2018 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2020
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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