TRF1 - 1001044-18.2019.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2021 15:40
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2021 14:43
Juntada de manifestação
-
07/10/2021 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 16:05
Juntada de manifestação
-
21/09/2021 12:32
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 16:04
Juntada de manifestação
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01/09/2021 19:06
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 19:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 14:32
Juntada de manifestação
-
18/08/2021 16:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR.
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16/08/2021 15:02
Juntada de Cálculos judiciais
-
29/07/2021 17:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/07/2021 17:50
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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29/07/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 17:42
Juntada de Certidão
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29/07/2021 17:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/07/2021 23:59.
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25/06/2021 12:14
Juntada de emenda à inicial
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23/06/2021 21:20
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 21:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 21:20
Indeferida a petição inicial
-
23/06/2021 14:16
Conclusos para julgamento
-
22/06/2021 18:34
Juntada de manifestação
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14/05/2021 13:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2021 19:35
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 19:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 00:10
Decorrido prazo de RANIEI ISAQUE RAMOS DE SOUZA em 12/05/2021 23:59.
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21/04/2021 13:22
Mandado devolvido cumprido
-
21/04/2021 13:22
Juntada de diligência
-
14/04/2021 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 04:16
Decorrido prazo de RANIEI ISAQUE RAMOS DE SOUZA em 04/03/2021 23:59.
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03/03/2021 15:30
Expedição de Mandado.
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01/03/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 16:06
Juntada de manifestação
-
18/02/2021 16:45
Juntada de manifestação
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001044-18.2019.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA SOUZA CANDIDO E SILVA - AM4446, PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 e BARBARA SAMANTHA DE BRITO VELOSO - RR1946 POLO PASSIVO:RANIEI ISAQUE RAMOS DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença promovido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de RANIEI ISAQUE RAMOS DE SOUZA em que busca o pagamento do montante de R$ 321.966,22 devidamente corrigido e atualizado até seu efetivo pagamento.
Em audiência de conciliação (ID Num. 404033879), após negociações, as partes resolveram, em concordância, por fim ao litígio mediante o cumprimento de acordo. É o sucinto relatório.
Fundamento e DECIDO.
O Novo Código de Processo Civil prioriza a tentativa de que as próprias partes solucionem o litígio e, para tanto, além de modificar o único procedimento comum, criando uma audiência quase que obrigatória de conciliação e mediação, no seu bojo prevê vários mecanismos em que as partes se estimulam a resolver o problema sem que se tenha uma sentença que afira se o direito alegado existe ou não na forma noticiada.
Na espécie, considerando que as partes formalizaram acordo sobre a lide versada nesses autos, é evidente que não há mais interesse no prosseguimento do processo.
Assim, com a celebração de autocomposição, a sua homologação é medida que se impõe, com a consequente a extinção do feito.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela exequente.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Boa Vista - RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
08/02/2021 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2021 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2021 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2021 09:29
Homologada a Transação
-
04/02/2021 16:45
Conclusos para julgamento
-
04/02/2021 12:58
Decorrido prazo de RANIEI ISAQUE RAMOS DE SOUZA em 02/02/2021 23:59.
-
18/12/2020 09:46
Decorrido prazo de RANIEI ISAQUE RAMOS DE SOUZA em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 07:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/12/2020 23:59.
-
17/12/2020 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR
-
17/12/2020 14:14
Juntada de Certidão
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16/12/2020 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR para Central de Conciliação da SJRR
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03/12/2020 15:03
Mandado devolvido cumprido
-
03/12/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 14:59
Mandado devolvido cumprido
-
03/12/2020 14:59
Juntada de Certidão
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26/11/2020 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/11/2020 14:46
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/11/2020 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/11/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 18:26
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 15:47
Expedição de Mandado.
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17/11/2020 14:34
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 17:54
Juntada de cumprimento de sentença
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05/11/2020 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/11/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 14:06
Juntada de Certidão.
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05/11/2020 08:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 10:32
Decorrido prazo de RANIEI ISAQUE RAMOS DE SOUZA em 22/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 01:56
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
01/10/2020 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 14:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/09/2020 14:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/09/2020 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/09/2020 13:24
Julgado procedente o pedido
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24/09/2020 09:43
Conclusos para julgamento
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24/09/2020 07:06
Decorrido prazo de RANIEI ISAQUE RAMOS DE SOUZA em 23/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 15:55
Mandado devolvido cumprido
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25/08/2020 15:55
Juntada de diligência
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19/08/2020 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/04/2020 19:11
Expedição de Mandado.
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13/03/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 20:41
Conclusos para julgamento
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12/03/2020 09:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 17:25
Mandado devolvido cumprido
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14/02/2020 17:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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12/02/2020 11:08
Juntada de manifestação
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21/01/2020 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/01/2020 15:43
Expedição de Mandado.
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07/01/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 11:32
Conclusos para despacho
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10/09/2019 05:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2019 23:59:59.
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24/08/2019 10:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 29/07/2019 23:59:59.
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07/08/2019 16:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/08/2019 16:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 14:57
Mandado devolvido sem cumprimento
-
02/08/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/07/2019 16:25
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 10:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/07/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 15:33
Conclusos para despacho
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11/07/2019 14:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR
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11/07/2019 14:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/07/2019 12:04
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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