TRF1 - 1012210-33.2021.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Central de Conciliação da SJMT PROCESSO: 1012210-33.2021.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:MAIARA EPIFANO LOURENCO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO VEDOVATO INNARELLI - SP207756 CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: CEJUC - SALA DE AUDIENCIA VIRTUAL Data: 04/11/2024 Hora: 13:30) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTBmZGI1MWEtMmM0OS00MjIwLTkwODEtOWVmYTdiYTUxMjE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d CUIABÁ, 15 de outubro de 2024.
Central de Conciliação da SJMT -
06/03/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1012210-33.2021.4.01.3600 E1 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ASSISTENTE: MAIARA EPIFANO LOURENCO REU: ESPÓLIO MARIO LOURENCO SALEM DECISÃO Reclassifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, sem inversão dos polos.
Após: 1.
Intime-se a parte executada pelo DJE para promover o pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) do valor devido; 2.
Deverá ser desde logo expedido mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, CPC), apenas se a parte exequente tiver indicado bens passíveis de penhora, conforme determina o art. 524, VII, do CPC; 3.
Não ocorrendo o adimplemento voluntário, intime-se a Defensoria Pública Federal para, querendo, impugnar o Cumprimento de Sentença no prazo de 30 dias; 4.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, vistas à parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias; 5.
Rejeitada a impugnação ou não apresentada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, inclusive apresentando memória de cálculo atualizada com os acréscimos do item 1; 6.
Requerida penhora online via SISBAJUD, fica desde logo deferida, eis que se trata de medida efetiva de constrição de bens; realizada e localizado numerário da parte executada, promova sua intimação pelos meios previstos no art. 841 do CPC para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias; 7.
Penhoras excessivas e de valores irrisórios (menos de 5% do valor total exequendo) deverão ser de plano desbloqueados (art. 854, §1º, do CPC); 8.
Nada sendo requerido na hipótese do item 05, intime-se a parte exequente para solicitar o que entender devido, indicando o banco e seu número, a conta e código da operação, agência, nome completo, CPF ou, caso seja conta pública, todos os códigos necessários e o tipo de documento a ser utilizado para se promover a conversão em renda, devendo a Secretaria do juízo, subsequentemente, adotar as medidas necessárias para a transferência do numerário; 9.
Promovida a transferência ou realizada a conversão em renda, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre a satisfação de seu crédito e, havendo algo a pagar, para que apresente a memória de cálculo do saldo residual, bem como para que requeira o que entender cabível.
Nada requerido, reputar-se-á satisfeita na íntegra a obrigação, devendo os autos ser conclusos para sentença extintiva da execução; 10.
Pedidos de bloqueios de bens via RENAJUD, CNIB e consultas de bens via INFOJUD deverão ser convincentemente justificados, eis que é da parte exequente o dever de indicar quais são os bens passíveis de penhora (art. 524, VII, CPC); 11.
Constrito bem imóvel e após juntada aos autos certidão de matrícula, cientifique-se também o cônjuge ou companheiro da parte executada, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação; 12.
Não havendo a indicação/localização de bens passíveis de penhoras, suspenda-se o curso da execução, nos termos do art. 921, III, do NCPC, intimando-se a parte exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 8ª Vara Federal da SJMT Juiz Titular : SÓCRATES LEÃO VIEIRA Dir.
Secret. : ROMULO MIRAPALHETE DE MEDEIROS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1012210-33.2021.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 ASSISTENTE: MAIARA EPIFANO LOURENCO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Em conformidade com o Provimento Coger - TRF1 n. 38/2010 e a Portaria de Atos Ordinatórios n. 01/2019 - 8ª Vara SJMT, abro vista pelo prazo legal para a parte apresentar, caso queira, contrarrazões aos embargos declaratórios interpostos." -
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 8ª Vara Federal da SJMT Juiz Titular : SÓCRATES LEÃO VIERIA Dir.
Secret. : ROMULO MIRAPALHETE DE MEDEIROS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1012210-33.2021.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 ASSISTENTE: MAIARA EPIFANO LOURENCO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento da dívida contraída com a autora no valor de R$ 424.257,87(Quatrocentos e vinte e quatro mil e duzentos e cinquenta e sete oitenta e sete centavos), decorrente do Contrato nº , Contrato: 213788149000004937.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Caso haja interposição de recurso de apelação por uma das partes, intime-se a outra para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal Região Federal da 1ª Região.
Intimem-se." -
01/03/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:14
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 11:14
Outras Decisões
-
15/07/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 22:03
Juntada de manifestação
-
30/05/2022 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 22:25
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 22:25
Outras Decisões
-
17/05/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 12:23
Juntada de manifestação
-
22/04/2022 12:15
Juntada de manifestação
-
23/03/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 00:20
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 00:20
Outras Decisões
-
17/12/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2021 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 15:54
Juntada de diligência
-
22/07/2021 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 12:30
Juntada de manifestação
-
19/07/2021 18:19
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2021 14:47
Outras Decisões
-
12/07/2021 16:19
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJMT
-
08/07/2021 18:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/06/2021 09:54
Juntada de manifestação
-
07/06/2021 19:13
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2021 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002859-68.2023.4.01.3502
Lia Haje Sabag
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Joney Vilela Andrade Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2023 10:39
Processo nº 1002859-68.2023.4.01.3502
Lia Haje Sabag
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Joney Vilela Andrade Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/02/2024 14:12
Processo nº 1061538-76.2023.4.01.3400
Alessandro Carriel Rosa
Uniao Federal
Advogado: Marise Jussara Franz Luvison
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2023 16:44
Processo nº 1061538-76.2023.4.01.3400
Alessandro Carriel Rosa
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Marise Jussara Franz Luvison
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 16:39
Processo nº 1000030-56.2023.4.01.3101
Joao Nunes Pimentel
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andressa Palmerim da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2023 16:08