TRF1 - 1000316-80.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000316-80.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA MAZZARO DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: ELIO ALCENO SCHOWANTZ - RS24820 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por idade - segurado especial), com DIB em 08/04/2022, DIP em 01/07/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 20.222,20.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo MARIA DE FATIMA MAZZR Filiação CPF Benefício Concedido APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 08/04/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/07/2023 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados R$ 20.222,20 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
26/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000316-80.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA MAZZARO DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: ELIO ALCENO SCHOWANTZ - RS24820 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se o réu para, caso queira, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de trinta (30) dias, em analogia ao art. 9º da Lei n. 10.259/2001, bem como para, sendo o caso, apresentar a devida exceção de incompetência.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Sinop, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
30/01/2023 09:00
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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