TRF1 - 1000074-97.2018.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000074-97.2018.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO:ANGLISEY VOLCOV FABRIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON PEDROSO JUNIOR - MT11266/B e FABIO RICARDO CAVINA - SP199807 DECISÃO Os expropriados pedem complementação do valor da indenização depositada pela Companhia Energética Sinop S.A..
Alegam que deve incidir juros de 1% ao mês sobre o valor da indenização desde a data do acordo extrajudicial até a data do ajuizamento da ação.
Após o ajuizamento, entendem que devam incidir juros de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E sobre o valor que deveria ter sido complementado desde o ajuizamento (valor relativo aos juros anteriores à ação).
Pois bem.
Em uma desapropriação regular, em que não há acordo entre as partes, os juros compensatórios incidem apenas a partir da imissão na posse e somente sobre a diferença entre o valor depositado e o apurado em prova pericial, nos termos do artigo 15-A do Decreto 3.365/41.
Já os juros de mora incidem apenas na hipótese já citada – em que há discussão sobre diferença de valores – e somente a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento, ou seja, a diferença de valores, deveria ser depositada, prazo que é contado após o trânsito em julgado.
O caso vertente não se enquadra nas hipóteses acima, pois as partes transigiram quanto ao valor da indenização.
Importante ressaltar que o início de composição extrajudicial que se anunciou na inicial – no valor de R$ 233.964,00 – não se aperfeiçoou antes do ajuizamento da ação em razão de diversos fatores, entre os quais a indisponibilidade que pesava sobre o imóvel objeto de desapropriação e questões dominiais não solucionadas na fase administrativa.
Acrescente-se que o termo de apresentação de valor 4180057 fazia menção expressa a que, caso não fosse possível firmar o acordo amigável, a CES poderia adotar valor diverso do oferecido extrajudicialmente levando em conta a depreciação das benfeitorias e exclusão daquelas localizadas na área de preservação permanente, de modo que a oferta de valor menor após o ajuizamento da ação não implica descumprimento de acordo, na medida em que a composição amigável extrajudicial não se concretizou.
Depois disso, a parte autora ajuizou a ação de desapropriação oferecendo efetivamente o valor indenizatório de R$ 190.552,00 com base no laudo que acompanha a inicial, vindo a concordar com o depósito complementar de mais R$ 43.412,00 no curso do processo apenas caso fossem resolvidos os impedimentos dominiais (23623954).
Como se vê, o depósito complementar, ao contrário do que alegam os expropriados, também é objeto de transação judicial, e não de uma obrigação existente desde antes da inicial, especialmente porque o laudo de avaliação da usina apresentou valor inferior de R$ 190.552,00.
Logo, o acordo efetivamente homologado, no presente caso, não foi o início de composição amigável anterior à ação, mas sim a concordância das partes manifestada em juízo, não havendo que se falar em atraso na realização dos depósitos.
Diante do exposto, rejeito o pedido de complementação do depósito.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
15/07/2022 18:22
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 01:36
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:33
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 06/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 17:05
Juntada de manifestação
-
30/03/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 15:12
Juntada de e-mail
-
09/12/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2021 01:28
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 12:09
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 09:22
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 05/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 11:35
Juntada de manifestação
-
18/06/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 00:28
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2021 00:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 00:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2021 00:28
Outras Decisões
-
25/05/2021 01:54
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 24/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:26
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 18/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 17:36
Juntada de manifestação
-
22/04/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2021 15:10
Outras Decisões
-
07/03/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 14:51
Juntada de manifestação
-
29/01/2021 17:02
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 03:45
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 27/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 23:21
Decorrido prazo de EDER ROVANIR HAUBERT em 27/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 23:21
Decorrido prazo de JOSÉ ALESSANDRO FERRON em 27/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 23:21
Decorrido prazo de CLAUDIA ULLERICH em 27/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 22:55
Decorrido prazo de ELISANGELA LIMA MOREIRA WIEST em 27/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 22:55
Decorrido prazo de ALESON WIEST em 27/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 22:55
Decorrido prazo de CARLA SIMONE HAUBERT em 27/01/2021 23:59.
-
16/12/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 12:49
Outras Decisões
-
08/12/2020 18:21
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 15:29
Juntada de manifestação
-
01/08/2020 14:50
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 31/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 01:03
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 27/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 17:36
Juntada de manifestação
-
14/07/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 13:42
Outras Decisões
-
07/07/2020 13:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 18:44
Conclusos para decisão
-
20/06/2020 16:51
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 12/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 17:26
Juntada de manifestação
-
02/06/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 10:38
Juntada de manifestação
-
27/05/2020 14:17
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2020 17:42
Juntada de manifestação
-
11/05/2020 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2020 15:54
Homologada a Transação
-
18/11/2019 17:09
Conclusos para julgamento
-
04/10/2019 04:52
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 25/09/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 04:52
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 27/09/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 18:17
Juntada de manifestação
-
20/09/2019 04:25
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 19/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 05:38
Decorrido prazo de CARLA SIMONE HAUBERT em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 05:38
Decorrido prazo de CLAUDIA ULLERICH em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 05:37
Decorrido prazo de ALESON WIEST em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 05:37
Decorrido prazo de EDER ROVANIR HAUBERT em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 05:37
Decorrido prazo de ELISANGELA LIMA MOREIRA WIEST em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 05:37
Decorrido prazo de JOSÉ ALESSANDRO FERRON em 17/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/09/2019 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/09/2019 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/09/2019 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/09/2019 12:08
Juntada de manifestação
-
05/09/2019 19:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2019 17:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 16:34
Juntada de embargos de declaração
-
02/09/2019 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2019 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2019 16:07
Outras Decisões
-
19/08/2019 15:41
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 16:49
Juntada de manifestação
-
03/07/2019 12:47
Juntada de Certidão.
-
03/07/2019 12:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/07/2019 12:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/06/2019 13:16
Expedição de Edital.
-
31/05/2019 18:33
Outras Decisões
-
30/05/2019 18:12
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 15:59
Juntada de contestação
-
03/05/2019 11:31
Decorrido prazo de OSCAR FERREIRA BRODA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 08:54
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 01/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 18:38
Decorrido prazo de EDER ROVANIR HAUBERT em 25/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 19:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/03/2019 19:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/02/2019 13:50
Outras Decisões
-
20/02/2019 19:16
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 16:20
Juntada de manifestação
-
04/12/2018 17:20
Juntada de manifestação
-
28/11/2018 19:28
Expedição de Carta precatória.
-
28/11/2018 19:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 19:12
Expedição de Carta precatória.
-
28/11/2018 06:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 06:06
Decorrido prazo de ELISANGELA LIMA MOREIRA WIEST em 26/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 00:44
Decorrido prazo de ALESON WIEST em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 00:44
Decorrido prazo de CLAUDIA ULLERICH em 21/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 00:54
Decorrido prazo de JOSÉ ALESSANDRO FERRON em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 00:54
Decorrido prazo de CARLA SIMONE HAUBERT em 19/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 03:11
Decorrido prazo de EDER ROVANIR HAUBERT em 14/11/2018 23:59:59.
-
11/11/2018 06:43
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 13/09/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 18:51
Expedição de Carta precatória.
-
06/11/2018 18:50
Expedição de Carta precatória.
-
06/11/2018 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/11/2018 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/11/2018 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/10/2018 10:36
Outras Decisões
-
19/10/2018 16:41
Conclusos para decisão
-
15/10/2018 12:27
Juntada de manifestação
-
24/09/2018 18:59
Juntada de contestação
-
05/09/2018 18:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 17:33
Juntada de diligência
-
05/09/2018 17:33
Mandado devolvido cumprido
-
03/09/2018 17:51
Juntada de diligência
-
03/09/2018 17:51
Mandado devolvido cumprido
-
03/09/2018 17:47
Juntada de diligência
-
03/09/2018 17:47
Mandado devolvido cumprido
-
03/09/2018 17:44
Juntada de diligência
-
03/09/2018 17:44
Mandado devolvido cumprido
-
03/09/2018 17:42
Juntada de diligência
-
03/09/2018 17:42
Mandado devolvido cumprido
-
21/08/2018 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/08/2018 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/08/2018 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/08/2018 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/08/2018 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/08/2018 19:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 19:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 19:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 19:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 19:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 19:21
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2018 15:34
Conclusos para decisão
-
19/03/2018 14:07
Juntada de manifestação
-
22/02/2018 16:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2018 15:37
Outras Decisões
-
07/02/2018 16:05
Juntada de manifestação
-
23/01/2018 17:07
Conclusos para decisão
-
22/01/2018 17:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
22/01/2018 17:59
Juntada de Informação de Prevenção.
-
22/01/2018 17:02
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2018 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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