TRF1 - 1000883-87.2018.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000883-87.2018.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:PALOMAR JOSE SCHMITT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANA VANDERLEI POMMER - MT14810/O DECISÃO Na decisão ID 681488981 determinou-se a suspensão do presente feito até que o laudo pericial do processo 1000369-37.2018.4.01.3603, conexo a esta ação, fosse concluído.
Os requeridos informaram na petição ID 2028302164 quanto a conclusão do laudo, reiteraram pelo reconhecimento da coisa julgada e a ilegitimidade passiva do réu Palomar J.
Schmitt.
Alternativamente, pugnaram pela realização de audiência para oitiva do perito.
Diante da conclusão da prova pericial nos autos 1000369-37.2018.4.01.3603, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto à referida prova, bem como quanto à petição e argumentos apresentados pelos requeridos.
Após, retornem os autos conclusos.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000883-87.2018.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:PALOMAR JOSE SCHMITT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANA VANDERLEI POMMER - MT14810/O DESPACHO As questões levantadas pela parte ré na petição ID 930128714 não afastam a reunião de processos determinadas na decisão ID 681488981.
Após a perícia nos autos conexos, as questões controvertidas serão retomadas na presente demanda, conforme decidido.
Mantenham-se os autos suspensos, aguardando-se o encerramento da prova pericial nos autos 1000369-37.2018.4.01.3603, conforme decisão anterior.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
11/07/2022 14:22
Conclusos para decisão
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30/04/2022 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 29/04/2022 23:59.
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05/04/2022 11:47
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:28
Juntada de manifestação
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08/02/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2021 00:36
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 00:36
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2021 00:36
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2021 03:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/03/2021 23:59.
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25/01/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 13:44
Juntada de outras peças
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25/01/2021 13:41
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2021 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2020 11:41
Juntada de Petição intercorrente
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10/07/2020 16:46
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2020 17:05
Juntada de Petição intercorrente
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29/06/2020 11:21
Juntada de Petição (outras)
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26/06/2020 18:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/06/2020 18:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/06/2020 18:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2020 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/06/2020 14:41
Conclusos para decisão
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28/05/2020 01:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 23:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 15:23
Juntada de contrarrazões
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08/05/2020 12:36
Juntada de Petição (outras)
-
28/04/2020 18:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2020 18:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2020 18:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 11:42
Juntada de embargos de declaração
-
06/04/2020 16:28
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2020 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2020 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2020 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/02/2020 15:19
Outras Decisões
-
06/11/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 16:39
Juntada de Certidão
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26/07/2019 19:18
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 19:08
Juntada de Petição intercorrente
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03/06/2019 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2019 14:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2019 02:04
Decorrido prazo de PALOMAR JOSE SCHMITT em 03/05/2019 23:59:59.
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22/04/2019 11:24
Juntada de contestação
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01/04/2019 10:39
Juntada de Certidão
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01/04/2019 10:36
Expedição de Carta precatória.
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13/03/2019 16:28
Juntada de Petição intercorrente
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07/03/2019 19:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/03/2019 19:43
Ato ordinatório praticado
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25/01/2019 13:50
Juntada de Certidão
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19/12/2018 20:03
Expedição de Carta precatória.
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19/12/2018 20:03
Expedição de Carta precatória.
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09/11/2018 16:56
Juntada de Parecer
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07/11/2018 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/10/2018 18:00
Outras Decisões
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19/10/2018 16:44
Conclusos para decisão
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15/10/2018 17:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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15/10/2018 17:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/10/2018 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
15/10/2018 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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