TRF1 - 1000270-39.2023.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1000270-39.2023.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: DENIS SANTOS DE BENAYON SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra DENIS SANTOS DE BENAYON, objetivando a cobrança de R$ 81.425,91(Oitenta e um mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), originada de Contratos Bancários n. 0000000222391327, n. 0000000222393191 e n. 021549400000795612, firmado entre as partes e acostado aos autos.
Regularmente citada (ID 1544426923), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
09/03/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 22:57
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
16/01/2023 11:45
Outras Decisões
-
16/01/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
-
11/01/2023 12:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/01/2023 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
06/01/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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