TRF1 - 0018695-12.2006.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0018695-12.2006.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0018695-12.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL POLO PASSIVO:GLOBAL VILLAGE TELECON S/A (GVT) e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: THOMAS BENES FELSBERG - SP19383-A RELATOR(A):NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0018695-12.2006.4.01.3400 RELATÓRIO Fls. 1.273-4: o relator negou provimento (12.12.2017) à apelação da Anatel e à remessa necessária, mantendo a sentença concessiva da segurança que garantiu “às impetrantes Geodex Communications do Brasil S/A o direito de continuar a calcular e recolher as contribuições ao FUST sobre o valor total da sua receita operacional bruta decorrente da prestação de serviços de telecomunicações cobrados do usuário final mediante a emissão de conta, como vêm fazendo desde o advento da Lei 9.998/00, sem a inclusão dos valores das transferências recebidas a título de provimento de interconexão e uso dos recursos integrantes de suas redes, tal como expressamente previsto no parágrafo único, do art. 6° da Lei 9.998/00, afastando, em consequência, a segunda parte da Súmula n° 07/2005 da ANATEL”.
Fls. 1.284-323: a Anatel interpôs agravo interno, alegando, em resumo, insuficiência da fundamentação da decisão do relator.
Houve violação do princípio da separação dos poderes, porque cabe à autarquia regular o setor de telecomunicações.
As impetrantes impugnam lei em tese, o que é descabido em MS. “...qualquer receita decorrente de atividade que possibilita a oferta de telecomunicação integra a base de cálculo da exação”.
Fls. 1.330-60: a impetrante respondeu, pedindo o desprovimento do recurso.
PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0018695-12.2006.4.01.3400 VOTO Fls. 1.273-4: O agravo interno da Anatel é improcedente, devendo prevalecer a decisão do relator suficientemente fundamentada com base em precedentes deste TRF-1: “É indevida a contribuição ao Fundo de Universalização do Sistema de Telefonia/FUST sobre as receitas transferidas de outras operadoras a título de remuneração pela interconexão ou pelo uso de recursos integrantes de suas redes e que já tenham sido tributados anteriormente quando da emissão da conta ao usuário.
Nesse sentido é a jurisprudência da 7ª e 8ª Turmas deste tribunal: AC 0036314-18.2007.4.01.34001DF, r.
Antonio Claudio (conv.), 7ª Turma/TRF1 em 26.07.2016: 1.
Não há lógica jurídica nem econômica alguma em tributar-se duplamente a mesma receita, pois as modificações levadas a efeito pelas autoridades impetradas fazem incidir sobre as transferências feitas de uma prestadora de serviços de telecomunicações para outra a mesma contribuição que já foi recolhida pela empresa que se utilizou da rede de dados da outra prestadora, sendo que esta já cobrou o serviço do seu usuário e já recolheu sobre o valor da fatura emitida ao consumidor a contribuição ao FUNTTEL. 2.
A exigência vergastada, fundada, no tocante ao FUNTTEL, na Resolução n° 95/2013, e, anteriormente à sua edição, em entendimento administrativo inspirado na Súmula 7, de 15/12/2005, da ANATEL, relativa ao FUST, objeto das notificações de lançamento de débito contestadas na inicial e causa de pedir da segurança vindicada, ressuma maculada de patente ilegalidade”.
Não tem nada de violação do princípio da separação de poderes, porque nenhuma lesão ou ameaça pode ser excluída do controle judicial, especialmente quando se trata de ato administrativo (Constituição, art. 5º/XXXV).
A Súmula 07 da Anatel tem “efeitos concretos”, cabendo este mandado de segurança: “Não podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições ao FUST, dentre outras, as receitas a serem repassadas a prestadoras de serviços de telecomunicações a título de remuneração de interconexão e pelo uso de recursos integrantes de suas redes.
Não podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições ao FUST, dentre outras, as receitas recebidas de prestadoras de serviços de telecomunicações a título de remuneração de interconexão e pelo uso de recursos integrantes de suas redes.
Esta Súmula entre em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir da vigência da Lei nº 9.998/00, de 17 de agosto de 2000, que instituiu o FUST.” DISPOSITIVO Nego provimento ao agravo interno da Anatel, ficando mantida a decisão do relator.
Intimar as partes (exceto o MPF) e arquivar.
Brasília, 21.08.2023 NOVÉLY VILANOVA Juiz do TRF-1 Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0018695-12.2006.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0018695-12.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL POLO PASSIVO:GLOBAL VILLAGE TELECON S/A (GVT) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THOMAS BENES FELSBERG - SP19383-A PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
ILEGITIMIDADE DA CONTRIBUIÇÃO AO FUST SOBRE RECEITAS TRANSFERIDAS DE OUTRAS OPERADORAS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO PELA INTERCONEXÃO OU USO DE RECURSOS INTEGRANTES DE SUAS REDES QUE TENHAM SIDO TRIBUTADOS ANTERIORMENTE. 1.
O agravo interno da Anatel é manifestamente improcedente, devendo prevalecer a decisão do relator, nos seguintes termos: “É indevida a contribuição ao Fundo de Universalização do Sistema de Telefonia/FUST sobre as receitas transferidas de outras operadoras a título de remuneração pela interconexão ou pelo uso de recursos integrantes de suas redes e que já tenham sido tributados anteriormente quando da emissão da conta ao usuário”.
Precedentes da 7ª e 8ª Turmas. 2.
Agravo interno da Anatel desprovido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno da Anatel, nos termos do voto do relator.
Brasília, 21.08.2023 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 Relator -
14/12/2019 03:09
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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08/10/2008 13:43
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GUIA Nº 15/2008
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02/10/2008 13:51
REMESSA ORDENADA: TRF
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29/09/2008 10:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
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25/09/2008 07:57
CARGA: RETIRADOS MPF
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19/09/2008 15:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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19/09/2008 15:52
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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19/09/2008 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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15/09/2008 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/08/2008 13:17
RECURSO ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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29/08/2008 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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26/08/2008 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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25/08/2008 19:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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25/08/2008 19:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - apelação
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25/08/2008 19:28
Conclusos para despacho
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04/06/2008 12:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
26/05/2008 07:21
CARGA: RETIRADOS AGU
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23/05/2008 18:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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23/05/2008 18:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/05/2008 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/05/2008 09:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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07/05/2008 09:52
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA SENTENCA
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05/05/2008 18:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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05/05/2008 18:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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05/05/2008 18:03
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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22/04/2008 17:42
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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21/04/2008 11:50
OFICIO EXPEDIDO
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21/04/2008 11:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/03/2008 18:19
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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14/03/2008 18:19
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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14/03/2008 18:19
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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23/02/2008 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
14/02/2008 10:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
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24/01/2008 08:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
21/01/2008 16:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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08/01/2008 09:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2007 14:04
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS POR REGIS
-
06/11/2007 16:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
18/10/2007 13:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/10/2007 08:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
09/10/2007 08:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/09/2007 17:57
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
24/09/2007 17:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/09/2007 17:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2007 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/08/2007 16:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/08/2007 08:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
13/08/2007 12:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/07/2007 15:23
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/07/2007 17:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
16/07/2007 10:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
16/07/2007 10:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/06/2007 16:34
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/06/2007 16:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/06/2007 08:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/06/2007 17:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - SUBST. FLS. 813.
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06/06/2007 17:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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01/06/2007 11:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
31/05/2007 18:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
31/05/2007 17:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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31/05/2007 17:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/05/2007 12:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2007 14:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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14/05/2007 09:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/05/2007 09:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/05/2007 12:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/04/2007 12:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/04/2007 12:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2007 18:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2007 13:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/03/2007 13:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/03/2007 13:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/03/2007 14:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (2ª)
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16/03/2007 13:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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15/03/2007 12:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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15/02/2007 14:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/02/2007 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/02/2007 09:04
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS POR MANELÃO
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30/01/2007 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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29/01/2007 16:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/01/2007 18:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/01/2007 18:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2006 19:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SUBSTITUTO
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29/08/2006 08:33
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS POR CELSO
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28/08/2006 18:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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27/07/2006 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SUBSTITUTO
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11/07/2006 15:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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30/06/2006 13:39
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE
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30/06/2006 13:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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26/06/2006 15:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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23/06/2006 19:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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23/06/2006 19:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
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23/06/2006 16:28
Conclusos para decisão
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23/06/2006 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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23/06/2006 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - INTIMEI O SR. ROBERTO S. G. JÚNIOR OAB-DF 1570 DO DESPACHO DE FLS. 715/716.
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23/06/2006 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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23/06/2006 14:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/06/2006 11:12
Conclusos para decisão
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21/06/2006 14:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2006
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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