TRF1 - 1010515-10.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010515-10.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FERNANDO MOREIRA DE CARVALHO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA FEDERAL NORTE/CENTRO OESTE, UNIÃO FEDERAL, GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL - SRV NORTE E CENTRO OESTE - CEAB/RD/SR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1010515-10.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: FERNANDO MOREIRA DE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA FEDERAL NORTE/CENTRO OESTE, UNIÃO FEDERAL, GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL - SRV NORTE E CENTRO OESTE - CEAB/RD/SR O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010515-10.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FERNANDO MOREIRA DE CARVALHO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA FEDERAL NORTE/CENTRO OESTE, UNIÃO FEDERAL, GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL - SRV NORTE E CENTRO OESTE - CEAB/RD/SR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1010515-10.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: FERNANDO MOREIRA DE CARVALHO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA FEDERAL NORTE/CENTRO OESTE, UNIÃO FEDERAL, GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL - SRV NORTE E CENTRO OESTE - CEAB/RD/SR O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DISPOSITIVO Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010515-10.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FERNANDO MOREIRA DE CARVALHO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA FEDERAL NORTE/CENTRO OESTE, UNIÃO FEDERAL, GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL - SRV NORTE E CENTRO OESTE - CEAB/RD/SR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1010515-10.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: FERNANDO MOREIRA DE CARVALHO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA FEDERAL NORTE/CENTRO OESTE, UNIÃO FEDERAL, GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL - SRV NORTE E CENTRO OESTE - CEAB/RD/SR O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 1884368168). -
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010515-10.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FERNANDO MOREIRA DE CARVALHO IMPETRADO: CHEFE DE DIVISÃO REGIONAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NORTE/CENTRO OESTE 31, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1010515-10.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: FERNANDO MOREIRA DE CARVALHO IMPETRADO: CHEFE DE DIVISÃO REGIONAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NORTE/CENTRO OESTE 31, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 1798229675). -
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010515-10.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FERNANDO MOREIRA DE CARVALHO IMPETRADO: CHEFE DE DIVISÃO REGIONAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NORTE/CENTRO OESTE 31, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1010515-10.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: FERNANDO MOREIRA DE CARVALHO IMPETRADO: CHEFE DE DIVISÃO REGIONAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NORTE/CENTRO OESTE 31, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 1783107551). -
29/08/2023 09:11
Desentranhado o documento
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29/08/2023 09:11
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 09:11
Decorrido prazo de CHEFE DE DIVISÃO REGIONAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NORTE/CENTRO OESTE 31 em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 09:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 09:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 09:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 09:11
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DE CARVALHO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:48
Juntada de emenda à inicial
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25/08/2023 01:15
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010515-10.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FERNANDO MOREIRA DE CARVALHO IMPETRADO: CHEFE DE DIVISÃO REGIONAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NORTE/CENTRO OESTE 31, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Inicialmente, revogo o despacho de ID 1725902581, porquanto, ao que se observa da tramitação processual, fora juntado por equívoco ao caso dos autos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; a2) considerando a formulação de pedidos em face de agente do INSS (ID 1720596988, pág. 6, letra “e”), promover a inclusão, no polo passivo da lide, de autoridade coatora vinculada a tal entidade previdenciária, inclusive indicando, qualificando e fornecendo o respectivo endereço funcional, conforme expressamente exigido pelo artigo 6º da LMS e artigo 319, II, do CPC; a3) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo; a4) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324): (i) com a identificação do procedimento administrativo no qual a mora decisória administrativa deve ser coartada; bem assim (ii) com o devido direcionamento dos pedidos à autoridade com poderes executórios para correção da suposta ilegalidade (no ponto, é de se ressaltar a confusa postulação exordial, em que o impetrante articula causa de pedir alicerçada em ação/omissão do Órgão de Perícia Médica Federal – vinculado à UNIÃO, porém requer como tutela definitiva que o INSS realize o ato médico controvertido em prazo razoável – conforme ID 1720596988, pág. 6, letra “h”). b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 23 de agosto de 2023.
Juíza Federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL EM SUBSTITUIÇÃO NA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
23/08/2023 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2023 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 08:31
Conclusos para despacho
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18/08/2023 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DE CARVALHO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:51
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:51
Decorrido prazo de CHEFE DE DIVISÃO REGIONAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NORTE/CENTRO OESTE 31 em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:37
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2023 19:18
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2023 00:53
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010515-10.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FERNANDO MOREIRA DE CARVALHO IMPETRADO: CHEFE DE DIVISÃO REGIONAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NORTE/CENTRO OESTE 31, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está encerrada a fase postulatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandada deve ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar a parte demandada para, em 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das iniciativas probatórias; (c) aguardar o prazo para manifestação; (d) certificar sobre a manifestação da parte demandada; (e) após o decurso do prazo para manifestação da parte, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 24 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
24/07/2023 15:02
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2023 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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24/07/2023 13:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/07/2023 13:35
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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