TRF1 - 1011670-28.2020.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA SENTENÇA TIPO "B" 1011670-28.2020.4.01.3500 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: ECO050 - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
ASSISTENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, UNIÃO FEDERAL NÃO CONSTA: AGROFAVA CEREAIS EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de “homologação de acordo extrajudicial” celebrado entre a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS MINAS GERAIS GOIÁS S/A e a empresa AGROFAVA CEREAIS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, referente ao valor da indenização decorrente de desapropriação de área rural declarada de utilidade pública, localizada no município de Campo Alegre de Goiás/GO.
A UNIÃO esclareceu que não possui interesse em ingressar na presente ação (IDs 235595366 ao 235579974 e 337287386).
A ANTT foi admitida como assistente simples da REQUERENTE, assim como foi determinada a citação da REQUERIDA e a intimação do MPF (despacho de ID 247814362).
A empresa AGROFAVA CEREAIS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, citada, não se manifestou.
O MPF alegou ausência de interesse público primário que justifique a sua intervenção.
Em atendimento à determinação judicial de ID 253464404, a REQUERENTE (ID 269687415) e a ANTT (ID 270006926) esclareceram o interesse processual na homologação da autocomposição extrajudicial.
A UNIÃO foi mantida na lide, conforme decisão de ID 388396374.
A UNIÃO apresentou embargos de declaração, bem como noticiou a interposição de agravo de instrumento.
No juízo a quo, foram indeferidos os pedidos de retratação da UNIÃO, determinando-se que ela permaneça no polo ativo da relação processual, na qualidade de terceira interessada. (decisões de ID 801064094 e 1499026356). É o relatório.
DECIDO.
Estão presentes nos autos os pressupostos processuais e as condições da ação.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, amparado pelo art. 725, VIII, do CPC/2015.
A natureza não contenciosa do feito afasta a decretação de revelia.
Nos termos da Resolução nº 5.447, de 6 de outubro de 2017, de acordo com o processo ANTT n. 50500.254139/206-84, foi declarado a desapropriação por utilidade pública do trecho localizado no km 180+300 da Rodovia Federal, de modo que se tornou necessária a desapropriação parcial do imóvel rural com área de 6,822,78m², denominada área 01, destacada de uma área de 17.824.573,00 m², matriculada sob o nº 5.647 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Alegre de Goiás/GO.
A referida Resolução nº 5.447, de 6 de outubro de 2017, concede autorização de atos executórios da desapropriação à Concessionária de Rodovias S.A. em favor da UNIÃO.
Foi juntado aos autos o Termo de Acordo firmado entre a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS MINAS GERAIS GOIÁS S/A e a empresa AGROFAVA CEREAIS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, em que foi oferecido pela parte autora o montante de R$ 10.848,22, que inclui a indenização da área desapropriada e todas as benfeitorias existentes, valor a ser pago no prazo de trinta dias após a assinatura do instrumento (ID 211601374).
Constou, também, da cláusula sétima do termo de acordo que “a área objeto da desapropriação, por força do contrato de concessão firmado pela EXPROPRIANTE, será diretamente transmitida para a UNIÃO ou a quem ela indicar”.
O termo de Acordo foi devidamente assinado por ambas as partes e por duas testemunhas.
Foi juntado aos autos documento comprobatório da quitação do valor acordado (ID 211601375).
O acordo trata-se de objeto lícito e preciso, apresentado na forma definida em lei.
Houve cumprimento das exigências legais, razão pela qual o acordo realizado entre as partes é passível de homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo de autocomposição extrajudicial, constante do documento de ID 211601374, nos termos do artigo 725, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se existentes, pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da natureza do feito.
Comunique-se ao ilustre Relator do AI 1011670-28.2020.4.01.3500.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para as providências de registro, na forma acordada.
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se, pois o registro e publicação são automáticos.
Goiânia, (data e assinatura digital adiante).
EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal da 9ª Vara COM concessionária acordo indenização desapropriação homologação 1011670-28 2020 dgamp -
06/03/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 00:12
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2023 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:19
Conclusos para despacho
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09/09/2022 15:07
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2022 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
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08/03/2022 17:36
Juntada de Certidão
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17/12/2021 14:33
Juntada de manifestação
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11/12/2021 01:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/12/2021 23:59.
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03/12/2021 12:51
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 02/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 16:00
Juntada de manifestação
-
08/11/2021 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 22:39
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2021 22:39
Outras Decisões
-
07/09/2021 02:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/09/2021 23:59.
-
02/08/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 14:15
Juntada de embargos de declaração
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24/07/2021 01:52
Decorrido prazo de ECO050 - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 23/07/2021 23:59.
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20/07/2021 20:34
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2021 10:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/07/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 17:39
Juntada de manifestação
-
13/07/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 00:24
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2021 15:47
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/07/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 07:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 19:53
Expedição de Carta precatória.
-
07/07/2021 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2021 15:33
Outras Decisões
-
30/11/2020 10:08
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 10:20
Juntada de Petição intercorrente
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10/09/2020 20:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 11:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 11:09
Juntada de Petição intercorrente
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02/07/2020 19:29
Juntada de manifestação
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16/06/2020 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2020 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2020 21:52
Outras Decisões
-
10/06/2020 14:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 14:05
Juntada de Certidão.
-
10/06/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 13:29
Conclusos para decisão
-
31/05/2020 04:34
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 29/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 18:21
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2020 10:44
Juntada de documentos diversos
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14/05/2020 10:42
Juntada de Petição intercorrente
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29/04/2020 19:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2020 19:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/04/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 21:55
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 21:55
Juntada de Certidão.
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13/04/2020 15:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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13/04/2020 15:50
Juntada de Informação de Prevenção.
-
01/04/2020 18:22
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2020 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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