TRF1 - 1055645-75.2021.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Processo: 1055645-75.2021.4.01.3400 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Aguarde-se a apresentação dos quesitos pelas partes.
Considerando que a recusa justificada da perita anteriormente nomeada nos autos, destituo-a e nomeio em substituição a psicóloga DILMA DIAS GUIMARÃES – CRP nº 1974/DF, CPF nº *79.***.*45-20, e-mail: [email protected].
Intime-se a perita de sua nomeação para manifestar aceitação ou não ao encargo e, em caso positivo, designar data para realização da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para intimação das partes.
A parte autora deverá apresentar todos os exames médicos, prontuários, registros de internação e alta hospitalares, relatórios, receitas, e os demais registros ao seu quadro clínico.
Por haver expressa previsão legal para fixação dos honorários periciais, considerando o grau de complexidade e a especialização da perícia, art. 25, inciso I, da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, fixo os honorários em 3 (três) vezes o valor máximo de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos) constante da Tabela II da mencionada Resolução.
Com a entrega do laudo, para o qual fixo o prazo de 30 (trinta) dias, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (dez) dias.
Sem pedido de esclarecimentos ou complementação do laudo, proceda-se ao pagamento dos honorários periciais.
Por fim, registrem-se os autos conclusos para sentença.
Partes intimadas via minipac.
Brasília, data da assinatura em sistema.
Datado e assinado eletronicamente. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Processo 1055645-75.2021.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2017 deste Juízo, abro vista às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistentes e formular quesitos, conforme preconiza o artigo 465, § 1º, do CPC/2015, devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183 do CPC, Brasília, 26 de julho de 2023.
Caroline Rodrigues Rios Téc.
Jud. 1400131 -
29/03/2023 08:55
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2023 08:55
Nomeado perito
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29/03/2023 08:55
Outras Decisões
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30/12/2022 15:19
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 16:19
Conclusos para decisão
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20/05/2022 13:36
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2022 13:36
Juntada de réplica
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27/04/2022 00:23
Decorrido prazo de THALES ROBERTO FERREIRA BARBOSA DE MELO em 26/04/2022 23:59.
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17/03/2022 00:47
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/03/2022 23:59.
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16/02/2022 00:54
Decorrido prazo de CEBRASPE em 15/02/2022 23:59.
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01/02/2022 10:32
Juntada de contestação
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25/01/2022 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2022 09:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/01/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2022 15:08
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2021 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2021 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/08/2021 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2021 21:05
Conclusos para decisão
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04/08/2021 21:05
Juntada de Certidão
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04/08/2021 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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04/08/2021 17:51
Juntada de Informação de Prevenção
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04/08/2021 16:33
Recebido pelo Distribuidor
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04/08/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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