TRF1 - 1010613-92.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL MILHOMEM TAVARES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:30
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:22
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2025 12:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1032743-75.2023.4.01.0000
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28/01/2025 00:07
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 08:59
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2025 08:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR 72
-
22/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 12:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1032743-75.2023.4.01.0000
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08/02/2024 00:03
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL MILHOMEM TAVARES em 23/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:50
Decorrido prazo de RAFAEL MILHOMEM TAVARES em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:50
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:08
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 10:52
Juntada de petição intercorrente
-
04/12/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010613-92.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MILHOMEM TAVARES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O tema controvertido está submetido a incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
Ao admitir o IRDR 72, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a suspensão de todos os processos relacionados aos seguintes temas controvertidos (a) definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (b) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (c) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES. 02.
O processo deve, portanto, ser suspenso até o julgamento do IRDR 72 (autos nº 1032743-75.2023.4.01.0000) (CPC, artigo 313, IV) destinado à formação de precedente qualificado.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar o cumprimento da ordem de suspensão do processo até o julgamento definitivo do processo destinado à formação de precedente qualificado.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar acerca desta decisão as partes que estão representadas nos autos; (c) para fim de controle da suspensão, cadastrar o termo final do sobrestamento como sendo o dia 21 de janeiro de 2025; (d) suspender o processo. 05.
Palmas, 1 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
02/12/2023 23:09
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 23:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2023 23:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2023 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 02:09
Decorrido prazo de RAFAEL MILHOMEM TAVARES em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:48
Juntada de petição intercorrente
-
01/11/2023 16:12
Juntada de petição intercorrente
-
01/11/2023 10:33
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2023 17:14
Juntada de manifestação
-
23/10/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2023 11:44
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
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13/10/2023 22:28
Juntada de réplica
-
05/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:25
Decorrido prazo de RAFAEL MILHOMEM TAVARES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:25
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:25
Publicado Intimação polo ativo em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:54
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2023 02:04
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010613-92.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MILHOMEM TAVARES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A relação processual foi angularizada com a citação e apresentação de contestação pela parte demandada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandante deve ser intimada para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 350, 351 e 437, § 1º): (a) manifestar sobre a contestação e questões processuais suscitadas (réplica); (b) manifestar sobre os documentos juntados; (c) especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade; (b) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre a contestação, questões processuais suscitadas, documentos juntados (réplica) e especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas; (c) aguardar o prazo para manifestação; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 17 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
18/09/2023 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2023 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2023 21:30
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 21:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2023 21:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:27
Juntada de contestação
-
05/09/2023 18:37
Juntada de contestação
-
01/09/2023 15:10
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2023 08:08
Decorrido prazo de RAFAEL MILHOMEM TAVARES em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:43
Juntada de contestação
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20/08/2023 12:29
Juntada de contestação
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17/08/2023 01:27
Decorrido prazo de RAFAEL MILHOMEM TAVARES em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:27
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:46
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
16/08/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 18:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010613-92.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MILHOMEM TAVARES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se a devolução do mandado até o dia 12/09/2023.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) certificar o nome do Oficial de Justiça a quem o mandado foi distribuído; (b) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (c) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (d) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (e) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido; (f) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 12 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/08/2023 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2023 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 10:09
Publicado Intimação polo ativo em 09/08/2023.
-
09/08/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010613-92.2023.4.01.4300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: RAFAEL MILHOMEM TAVARES Advogado do(a) AUTOR: HELITA GONCALVES MARINHO - TO11.156 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "Ante o exposto, decido: (a) receber a petição inicial pelo procedimento comum; (b) dispensar a realização de audiência liminar de conciliação; (c) deferir a gratuidade processual; (d) indeferir a tutela de urgência." -
07/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2023 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL MILHOMEM TAVARES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:37
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 16:53
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2023 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2023 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2023 02:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 02:41
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 02:41
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:54
Juntada de aditamento à inicial
-
28/07/2023 01:31
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010613-92.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MILHOMEM TAVARES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a1) comprovar que está aprovado(a) ou que já ingressou em curso superior; a2) comprovar ou indicar onde juntou (ID) o comprovante de que há vagas no curso ofertado pela instituição de ensino, destinadas a alunos beneficiários do FIES; a3) atribuir à causa valor equivalente a 12 mensalidades do curso pretendido. b) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 26 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
26/07/2023 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2023 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
26/07/2023 11:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/07/2023 11:29
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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