TRF1 - 1000383-15.2018.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 01:56
Decorrido prazo de ANA CELIA DE CARVALHO SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:56
Decorrido prazo de JEANE CARLA DE CARVALHO SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:56
Decorrido prazo de GICELIA MARIA DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:56
Decorrido prazo de BONIFACIA DE CARVALHO SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ADALBERTO JOSE DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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26/07/2023 19:09
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2023 16:38
Juntada de comunicações
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20/07/2023 01:25
Publicado Sentença Tipo B em 20/07/2023.
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20/07/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOINHAS -BA PROCESSO N. 1000383-15.2018.4.01.3314 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EXEQUENTE: BONIFACIA DE CARVALHO SANTOS, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, ANA CELIA DE CARVALHO SANTOS, JEANE CARLA DE CARVALHO SANTOS, GICELIA MARIA DOS SANTOS REQUERENTE: ADALBERTO JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Tipo B O(A) EXEQUENTE iniciou a fase processual de cumprimento da obrigação de pagar estabelecida no título judicial produzido nos autos do Processo n. 0030638-55.2008.4.01.3400, em face da UNIÃO FEDERAL.
No caso em tela, após o regular trâmite do cumprimento de sentença, os valores executados foram satisfatoriamente quitados, mediante expedição e pagamento de requisitórios de pagamento, cujos valores foram levantados pela parte exequente e seu advogado, conforme certificado nos autos, de modo que não mais persiste qualquer crédito em favor do exequente e de seu advogado.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas nesta fase.
Sem novas condenações em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e cautelas de estilo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. (assinada eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto -
18/07/2023 19:41
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2023 19:41
Juntada de Certidão
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18/07/2023 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2023 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2023 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 03:20
Decorrido prazo de JEANE CARLA DE CARVALHO SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 03:20
Decorrido prazo de GICELIA MARIA DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 03:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:14
Decorrido prazo de ANA CELIA DE CARVALHO SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:13
Decorrido prazo de BONIFACIA DE CARVALHO SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:11
Decorrido prazo de BONIFACIA DE CARVALHO SANTOS em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 08:05
Decorrido prazo de ANA CELIA DE CARVALHO SANTOS em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:35
Decorrido prazo de JEANE CARLA DE CARVALHO SANTOS em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:35
Decorrido prazo de GICELIA MARIA DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
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09/11/2022 22:39
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2022 18:21
Juntada de Certidão
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03/11/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 08:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:22
Decorrido prazo de GICELIA MARIA DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:21
Decorrido prazo de ANA CELIA DE CARVALHO SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:20
Decorrido prazo de JEANE CARLA DE CARVALHO SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:19
Decorrido prazo de BONIFACIA DE CARVALHO SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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24/06/2022 13:07
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 16:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
27/04/2022 16:08
Juntada de Documento RPV
-
24/01/2022 11:36
Juntada de manifestação
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17/01/2022 08:50
Juntada de impugnação
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16/12/2021 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 10:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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16/12/2021 10:00
Juntada de Certidão
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09/08/2021 17:08
Juntada de Certidão
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09/08/2021 17:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
18/05/2021 15:44
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 20:18
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 00:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/02/2021 23:59.
-
25/01/2021 13:50
Juntada de manifestação
-
10/01/2021 16:15
Juntada de manifestação
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18/12/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2020 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2020 14:32
Outras Decisões
-
17/12/2020 13:22
Juntada de petição intercorrente
-
04/12/2020 12:09
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2020 17:36
Juntada de manifestação
-
03/06/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 11:56
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2020 09:57
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2020 13:27
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2020 22:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2020 22:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2020 22:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2020 12:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2020 10:39
Conclusos para decisão
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03/04/2020 18:03
Juntada de contrarrazões
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23/03/2020 15:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2020 15:06
Ato ordinatório praticado
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20/01/2020 13:37
Juntada de embargos de declaração
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09/12/2019 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 13:05
Conclusos para decisão
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01/10/2019 13:04
Restituídos os autos à Secretaria
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01/10/2019 13:04
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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29/04/2019 11:02
Juntada de manifestação
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15/04/2019 18:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/02/2019 14:29
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/11/2018 14:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/08/2018 14:25
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2018 11:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2018 15:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEANE CARLA DE CARVALHO SANTOS - CPF: *69.***.*57-34 (EXEQUENTE) e JEANE CARLA DE CARVALHO SANTOS - CPF: *69.***.*57-34 (EXEQUENTE).
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30/07/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2018 16:16
Conclusos para despacho
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26/07/2018 16:00
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/07/2018 18:27
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
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23/07/2018 18:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/07/2018 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2018 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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