TRF1 - 1000828-43.2022.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS QUARTA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000828-43.2022.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) RÉU: DHENIZE MARIA FRANCO DIAS ARANTES DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de DHENIZE MARIA FRANCO DIAS ARANTES, devidamente qualificada, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 171, §3º, do Código Penal.
A denúncia veio acompanhada de inquérito policial (ID 1349905251), tendo a peça acusatória recebido juízo prelibatório afirmativo em 20.10.2022 (ID 1364393249).
Depois de citada (ID 1439232847), a acusada apresentou resposta à acusação (ID 1495887384).
Consta decisão de saneamento do processo no ID 1565057887 em 11.04.2023.
A audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13.09.2023 fora cancelada no despacho de ID 1653962969, em razão da necessidade de readequação da pauta de audiências deste juízo, haja vista o licenciamento da Juíza Titular.
O MPF manifestou ciência do cancelamento da audiência no ID 1712655967.
Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relato do essencial.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme dispõe o art. 254, caput, do Código de Processo Penal “o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes”.
Ademais, utilizando-se de aplicação analógica (art. 3º, do CPP) consta no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil que, em casos de suspeição, “poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”.
Sendo assim, uma vez reconhecidas pelo juiz, razões de foro intímo que o tornem suspeito para o processamento do feito, a declaração de suspeição é medida que se impõe.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, por razões de foro íntimo, DECLARO-ME SUSPEITO para processar e julgar esta ação penal, com fulcro nos artigos 3º e 254, caput, do Código de Processo Penal c/c o art. 145, §1º, do Código de Processo Civil.
Por esta razão, DETERMINO a imediata remessa dos presentes autos ao juiz substituto, na forma do artigo 97 do Código de Processo Penal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade; (b) intimar as partes e seus representantes legais; (c) remeter os autos ao juiz subsitituto.
Palmas, 19 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL RESPONDENDO PELA QUARTA VARA FEDERAL (ATO PRESI 1009/2023) -
20/10/2022 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 10:52
Recebida a denúncia contra A APURAR (IPL n° 2021.0077559) (INVESTIGADO)
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13/10/2022 17:03
Conclusos para decisão
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11/10/2022 09:47
Juntada de resposta
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07/10/2022 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 11:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/10/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:55
Juntada de denúncia
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24/06/2022 16:51
Juntada de manifestação
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27/05/2022 09:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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27/05/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 15:41
Conclusos para despacho
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26/05/2022 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
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25/05/2022 15:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/05/2022 15:18
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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25/04/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2022 10:04
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/04/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 10:04
Juntada de relatório final de inquérito
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07/04/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 17:04
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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01/04/2022 12:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/04/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 16:29
Juntada de resposta
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03/03/2022 16:27
Juntada de resposta
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11/02/2022 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 09:08
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 12:02
Conclusos para despacho
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04/02/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:04
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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03/02/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 17:39
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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03/02/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
E-mail • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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