TRF1 - 1038802-55.2023.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1038802-55.2023.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES SOARES OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZADORA REZENDE ALVES - GO68084 POLO PASSIVO:Chefe do Setor de Benefícios da Agência da Previdência Social em Iporá/GO e outros SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por MARIA DE LOURDES SOARES OLIVEIRA em face do CHEFE DO SETOR DE BENEFÍCIOS DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM IPORÁ/GO, objetivando a análise do requerimento administrativo (protocolo 1672281811).
A parte autora juntou todos os documentos necessários.
O pedido de gratuidade da justiça foi deferido (ID 1714060993).
O pedido liminar foi postergado após o contraditório mínimo (ID 1714060993).
O MPF informou não ter interesse em ingressar no feito (ID 1729792062).
O INSS informou que a análise do requerimento administrativo foi realizada e o processo foi concluído (ID 1740483570). É o relatório.
DECIDO DELIBERAÇÃO JUDICIAL O processo deve ser extinto em virtude da perda superveniente do interesse de agir.
O exame detido dos elementos coligidos aos autos revela que a parte ré já analisou o requerimento administrativo (ID 1740483567 e 1740483570) Portanto, inexiste interesse processual quando as razões que deram causa a ação, não mais resistem.
Neste cenário, é indubitável que a prolação de sentença de mérito no presente caso não traria à impetrante qualquer tipo de utilidade prática, razão pela qual se impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil – CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a perda superveniente do objeto da ação, nos termos do artigo 485, VI do CPC.
Sem custas em razão da gratuidade da justiça concedida.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09).
Publicação e registro automáticos no processo eletrônico.
No presente caso, torna-se desnecessária a intimação do MPF.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (i) INTIMAR as partes acerca desta sentença; (ii) AGUARDAR o prazo para recurso e, se interposto, INTIMAR a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal; (iii) Após a juntada das contrarrazões ou com o decurso do prazo in albis, REMETER os autos ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região; (iv) Após o trânsito em julgado, INTIMAR as partes, conferindo-lhes o prazo comum de 5 (cinco) dias, e, não havendo novos requerimentos, ARQUIVAR o feito com as formalidades de estilo.
Goiânia, (data e assinatura eletrônica adiante). (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
18/07/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1038802-55.2023.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES SOARES OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZADORA REZENDE ALVES - GO68084 POLO PASSIVO:Chefe do Setor de Benefícios da Agência da Previdência Social em Iporá/GO e outros Destinatários: MARIA DE LOURDES SOARES OLIVEIRA IZADORA REZENDE ALVES - (OAB: GO68084) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 17 de julho de 2023. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJGO -
14/07/2023 11:40
Recebido pelo Distribuidor
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14/07/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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