TRF1 - 1002125-90.2019.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 08:56
Juntada de Certidão
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09/08/2023 09:56
Decorrido prazo de MARILIA ALMEIDA DE SOUSA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 09:56
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 09:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 08:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
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07/08/2023 08:01
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002125-90.2019.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARILIA ALMEIDA DE SOUSA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 3 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
03/08/2023 20:22
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2023 20:22
Juntada de Certidão
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03/08/2023 20:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2023 20:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
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03/08/2023 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 23:17
Juntada de manifestação
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24/07/2023 16:02
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2023 00:46
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MARILIA ALMEIDA DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:32
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002125-90.2019.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARILIA ALMEIDA DE SOUSA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 6 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
16/07/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2023 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
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15/07/2023 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2023 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 08:08
Conclusos para despacho
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05/07/2023 11:00
Recebidos os autos
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05/07/2023 11:00
Juntada de informação de prevenção negativa
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17/12/2019 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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16/12/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 14:58
Conclusos para despacho
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16/12/2019 14:57
Juntada de Certidão
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13/12/2019 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2019 23:59:59.
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22/11/2019 11:32
Decorrido prazo de MARILIA ALMEIDA DE SOUSA em 21/11/2019 23:59:59.
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23/10/2019 09:48
Juntada de Petição intercorrente
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17/10/2019 15:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2019 15:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2019 15:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/10/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 15:06
Julgado procedente o pedido
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16/10/2019 15:06
Concedida a Segurança
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15/10/2019 10:08
Juntada de Petição (outras)
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09/10/2019 17:15
Conclusos para julgamento
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09/10/2019 04:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 05:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2019 23:59:59.
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28/09/2019 06:12
Decorrido prazo de MARILIA ALMEIDA DE SOUSA em 23/09/2019 23:59:59.
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28/09/2019 06:12
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS em 23/09/2019 23:59:59.
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13/09/2019 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/09/2019 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 22:28
Conclusos para despacho
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11/09/2019 17:06
Juntada de Informações prestadas
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09/09/2019 02:11
Mandado devolvido cumprido
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09/09/2019 02:11
Juntada de Certidão
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06/09/2019 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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05/09/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 12:13
Conclusos para despacho
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05/09/2019 12:13
Juntada de Certidão
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05/09/2019 12:11
Restituídos os autos à Secretaria
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05/09/2019 12:08
Expedição de Mandado.
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05/09/2019 12:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/09/2019 12:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/09/2019 11:52
Juntada de Certidão
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04/09/2019 18:04
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2019 13:26
Conclusos para despacho
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29/08/2019 18:23
Juntada de emenda à inicial
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28/08/2019 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2019 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 21:55
Conclusos para despacho
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26/08/2019 15:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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26/08/2019 15:10
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/08/2019 14:20
Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2019 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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