TRF1 - 1001698-30.2018.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001698-30.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLORILENE DA SILVA MARINHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) juntar dossiê previdenciário; c) intimar a parte demandante para, em 05 dias, manifestar sobre o alegado cumprimento da obrigação de fazer; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 3 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/08/2023 06:08
Juntada de petição intercorrente
-
31/07/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 15:03
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2023 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:30
Juntada de manifestação
-
18/07/2023 03:32
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001698-30.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLORILENE DA SILVA MARINHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) certificar se o órgão de implantação foi intimado para cumprir a ordem de reimplantação do benefício e o termo final do prazo; c) em caso negativo, intimar, COM URGÊNCIA, o órgão de implantação do INSS para que cumpra, em 30 dias, comprovar a reimplantação do benefício da parte demandante, sob pena de multa diária 500,00, multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição, multa por litigância de má-fé e afatamento do cargo/função e recebimento dos vencimentos do responsável pelo descumprimento; d) reiterar a intimação do INSS em relação ao item anterior, com advertência de que a multa diária poderá ser majorada em caso de persistência da recalcitrância; e) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 8 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/07/2023 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2023 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 03/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 19:14
Juntada de manifestação
-
09/05/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2023 21:09
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2023 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2023 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 11:34
Juntada de manifestação
-
12/04/2023 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:02
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 22:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:49
Juntada de informação de prevenção negativa
-
27/04/2020 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
-
24/04/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 18:05
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2020 16:36
Juntada de manifestação
-
06/04/2020 16:10
Juntada de contrarrazões
-
26/03/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 13:31
Juntada de apelação
-
26/03/2020 13:18
Juntada de Apelação
-
13/03/2020 15:15
Juntada de contrarrazões
-
04/03/2020 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 08:15
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 11:05
Juntada de apelação
-
05/02/2020 12:06
Juntada de manifestação
-
23/01/2020 13:59
Juntada de informação
-
23/01/2020 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/01/2020 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/01/2020 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/01/2020 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2020 16:09
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2020 15:00
Conclusos para julgamento
-
22/01/2020 14:59
Restituídos os autos à Secretaria
-
22/01/2020 14:59
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
21/11/2019 10:57
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 06/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 10:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS em 06/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 10:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 06/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 23:32
Restituídos os autos à Secretaria
-
08/11/2019 16:39
Conclusos para julgamento
-
08/11/2019 16:38
Restituídos os autos à Secretaria
-
08/11/2019 16:38
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
22/10/2019 18:35
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2019 09:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/10/2019 09:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/10/2019 09:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/10/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 11:25
Restituídos os autos à Secretaria
-
24/09/2019 17:47
Conclusos para julgamento
-
24/09/2019 17:45
Restituídos os autos à Secretaria
-
24/09/2019 17:45
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
02/09/2019 08:35
Juntada de réplica
-
08/08/2019 09:58
Restituídos os autos à Secretaria
-
08/08/2019 09:58
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
02/08/2019 13:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/07/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 12:18
Conclusos para decisão
-
25/03/2019 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 22/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS em 22/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 12:14
Juntada de contestação
-
19/02/2019 17:48
Juntada de contestação
-
08/01/2019 09:47
Juntada de informação
-
08/01/2019 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/01/2019 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/01/2019 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/12/2018 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 13:05
Conclusos para decisão
-
05/11/2018 12:59
Juntada de informação
-
31/10/2018 20:09
Declarado impedimento ou suspeição
-
31/10/2018 17:31
Conclusos para decisão
-
31/10/2018 16:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
31/10/2018 16:19
Juntada de Informação de Prevenção.
-
31/10/2018 16:07
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2018 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006018-86.2023.4.01.3900
Valter dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio de Oliveira Landin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2023 14:09
Processo nº 1005963-68.2023.4.01.3502
Kerileny de Abreu Afonso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Barbara Felipe Pimpao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2024 12:32
Processo nº 1005963-68.2023.4.01.3502
Kerileny de Abreu Afonso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Barbara Felipe Pimpao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2023 15:31
Processo nº 1022228-46.2022.4.01.3902
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Elson Mariozan Rodrigues Pinto
Advogado: Fabio Ferreira Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2023 15:50
Processo nº 0004855-19.2017.4.01.3603
Abelino Dias da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sirlene de Jesus Bueno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2017 00:00