TRF1 - 1001698-30.2018.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001698-30.2018.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLORILENE DA SILVA MARINHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001698-30.2018.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: GLORILENE DA SILVA MARINHO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001698-30.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLORILENE DA SILVA MARINHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de fazer. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença no que tange à obrigação de fazer (ID 1898066734). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento das obrigações de fazer estabelecidas na sentença (ID 1898066734). 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença (art. 924, II, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 05 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001698-30.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLORILENE DA SILVA MARINHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) juntar dossiê previdenciário; c) intimar a parte demandante para, em 05 dias, manifestar sobre o alegado cumprimento da obrigação de fazer; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 3 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/08/2023 06:08
Juntada de petição intercorrente
-
31/07/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 15:03
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2023 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:30
Juntada de manifestação
-
18/07/2023 03:32
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001698-30.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLORILENE DA SILVA MARINHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) certificar se o órgão de implantação foi intimado para cumprir a ordem de reimplantação do benefício e o termo final do prazo; c) em caso negativo, intimar, COM URGÊNCIA, o órgão de implantação do INSS para que cumpra, em 30 dias, comprovar a reimplantação do benefício da parte demandante, sob pena de multa diária 500,00, multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição, multa por litigância de má-fé e afatamento do cargo/função e recebimento dos vencimentos do responsável pelo descumprimento; d) reiterar a intimação do INSS em relação ao item anterior, com advertência de que a multa diária poderá ser majorada em caso de persistência da recalcitrância; e) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 8 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/07/2023 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2023 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 03/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 19:14
Juntada de manifestação
-
09/05/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2023 21:09
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2023 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2023 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 11:34
Juntada de manifestação
-
12/04/2023 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:02
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 22:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:49
Juntada de informação de prevenção negativa
-
27/04/2020 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
-
24/04/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 18:05
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2020 16:36
Juntada de manifestação
-
06/04/2020 16:10
Juntada de contrarrazões
-
26/03/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 13:31
Juntada de apelação
-
26/03/2020 13:18
Juntada de Apelação
-
13/03/2020 15:15
Juntada de contrarrazões
-
04/03/2020 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 08:15
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 11:05
Juntada de apelação
-
05/02/2020 12:06
Juntada de manifestação
-
23/01/2020 13:59
Juntada de informação
-
23/01/2020 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/01/2020 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/01/2020 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/01/2020 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2020 16:09
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2020 15:00
Conclusos para julgamento
-
22/01/2020 14:59
Restituídos os autos à Secretaria
-
22/01/2020 14:59
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
21/11/2019 10:57
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 06/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 10:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS em 06/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 10:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 06/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 23:32
Restituídos os autos à Secretaria
-
08/11/2019 16:39
Conclusos para julgamento
-
08/11/2019 16:38
Restituídos os autos à Secretaria
-
08/11/2019 16:38
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
22/10/2019 18:35
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2019 09:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/10/2019 09:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/10/2019 09:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/10/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 11:25
Restituídos os autos à Secretaria
-
24/09/2019 17:47
Conclusos para julgamento
-
24/09/2019 17:45
Restituídos os autos à Secretaria
-
24/09/2019 17:45
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
02/09/2019 08:35
Juntada de réplica
-
08/08/2019 09:58
Restituídos os autos à Secretaria
-
08/08/2019 09:58
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
02/08/2019 13:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/07/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 12:18
Conclusos para decisão
-
25/03/2019 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 22/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS em 22/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 12:14
Juntada de contestação
-
19/02/2019 17:48
Juntada de contestação
-
08/01/2019 09:47
Juntada de informação
-
08/01/2019 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/01/2019 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/01/2019 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/12/2018 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 13:05
Conclusos para decisão
-
05/11/2018 12:59
Juntada de informação
-
31/10/2018 20:09
Declarado impedimento ou suspeição
-
31/10/2018 17:31
Conclusos para decisão
-
31/10/2018 16:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
31/10/2018 16:19
Juntada de Informação de Prevenção.
-
31/10/2018 16:07
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2018 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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