TRF1 - 1000391-37.2023.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000391-37.2023.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
L.
D.
C.
B. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA ALVES DA SILVA - DF73469 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M.
L.
D.
C.
B.
ANA PAULA FRANCISCA DA CONCEICAO AMANDA ALVES DA SILVA - (OAB: DF73469) M.
L.
D.
C.
B.
ANA PAULA FRANCISCA DA CONCEICAO AMANDA ALVES DA SILVA - (OAB: DF73469) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
LUZIÂNIA, 25 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO -
20/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1000391-37.2023.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
L.
D.
C.
B. e outros POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento/previdenciária movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que a parte autora pleiteia a concessão de PENSÃO POR MORTE.
De ordem e pelo disposto no §4º do artigo 203 do CPC e na Portaria nº 01/2023, deste Juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): O encaminhamento dos autos para citação do(a) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar resposta; b) apresentar cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo; e c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
De logo, abro vistas às partes da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 27/09/2023, às 14:30 h, a ser realizada na modalidade presencial na sede deste juízo.
Fica a parte AUTORA advertida de que a sua ausência, sem justa causa informada nos autos, importará na extinção do feito (art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95).
Fica a parte RÉ cientificada de que, não comparecendo à audiência designada, o feito será julgado no estado em que se encontra (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
Por oportuno, informo que: 1.
A parte autora que necessitar produzir provas em audiência da DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, deverá apresentar até a data da assentada, documentos que comprovem coabitação (dos mais simples, aos que contenham fé pública); que comprovem a cronologia do tempo em união estável; cartas; e-mails; fotografias; mídias de conversas em redes sociais etc. 2.
A parte que necessita comprovar ATIVIDADE RURAL DE BENEFICIÁRIO OU INSTITUIDOR DE BENEFÍCIO, deverá apresentar até a data da assentada, documentos que comprovem labor rural (dos mais simples, aos que contenham fé pública), matrícula de imóvel rural; documentos tributários; cursos de atividades no âmbito rural; cópia de listas de chamadas em atividades em cooperativas rurais; guias de entrada em UPAS ou outras Repartições Públicas que indicam qualificação rural ou endereço rural etc.
Caso as partes assim requeiram de modo fundamentado (Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022, art. 4º), fica desde já autorizada a participação por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mzk2ZDBmN2MtMGMyYy00ZDVhLWJlYTctNDkyNzNhMzk5MDQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%229f1eabf7-d5f6-400a-b3fd-a9587be260bd%22%7d Neste caso, deverá o solicitante seguir as seguintes determinações: 1) Ficam a parte autora, as testemunhas, os advogados e/ou procuradores da parte autora e ré responsáveis por ingressarem na sala de audiência, através do link acima. 2) Para a participação na audiência é necessário um computador com acesso à internet e que possua webcam (câmera) e microfone. 3) O link poderá ser acessado a partir dos 15 minutos que antecederem o horário acima designado, devendo o participante aguardar a autorização para ingressar na reunião (audiência).
Caso haja atraso da pauta, é responsabilidade das partes acompanhar e aguardar o início da audiência. 4) Será aguardado um prazo de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de audiência. 5) A parte autora e suas testemunhas poderão se reunir em um mesmo local para a audiência virtual.
Nesse caso, o acesso à sala deverá ser feito através de um único aparelho, desde que garantida a incomunicabilidade das testemunhas. 6) A audiência virtual poderá ser realizada em escritório de advocacia. 7) As testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC, portando um documento de identificação com foto. 8) Em caso de dificuldade de acesso à audiência através do link acima disponibilizado ou havendo necessidade de maiores esclarecimentos, as partes deverão contatar a Secretaria desta Vara Federal pelo telefone n. (61) 2104-3503.
LUZIÂNIA-GO, 19 de julho de 2023.
JANISE SILVA MARQUES Servidor -
24/02/2023 17:51
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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