TRF1 - 0004367-44.2016.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004367-44.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GERALDO CANDIDO EXECUTADO: MUNICIPIO DE MIRANORTE CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença (ID1898926148). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 19 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004367-44.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GERALDO CANDIDO EXECUTADO: MUNICIPIO DE MIRANORTE DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente, bens penhoráveis ou requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 30 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004367-44.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GERALDO CANDIDO EXECUTADO: MUNICIPIO DE MIRANORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
A parte credora requereu o levantamento dos valores correspondentes ao cumprimento da requisição de pagamento expedida e cumprida. 02.
A parte executada não se opôs ao levantamento dos valores (ID 1683310992). 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DEFINITIVIDADE DA EXECUÇÃO 04.
Trata-se de execução fundada em sentença transitada em julgado.
Não há recursos pendentes de julgamento interpostos na fase de cumprimento da sentença, de sorte que o crédito ostenta caráter de definitividade.
DESTINO DOS VALORES – PODERES PARA DAR QUITAÇÃO 05.
Os valores deverão ser transferidos para conta bancária fornecida pela parte exequente (ID1749485590) seguindo orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região contida na PORTARIA COGER nº 8388486 que preconiza a dispensa de alvará para levantamento de valores.
INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS 06.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não incide retenção antecipada de contribuição previdenciária porque não se trata de pagamento de valores oriundos de verbas remuneratórias de servidor público federal. 06.
IMPOSTO DE RENDA: A instituição financeira deverá observar o contido no artigo 27 da Lei 10.833/03: Artigo 27 - o imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. § 1o Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES.
CONCLUSÃO 07.
Ante o exposto, decido deferir a transferência dos valores do precatório n.º 77247-50.2017.4.01.9198 (ID 878557569) para a conta bancária indicada pela parte credora (ID1749485590).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes acerca desta decisão; (b) expedir ordem de transferência bancária em favor da parte credora, a ser cumprida em 10 dias, seguindo os dados contidos no ID1749485590 e informações sobre a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária acima descritas; (c) elaborar informação sobre o fim do prazo de 10 dias para cumprimento da ordem de transferência; (d) fazer conclusão dos autos. 09.
Palmas, 12 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004367-44.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GERALDO CANDIDO EXECUTADO: MUNICIPIO DE MIRANORTE DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a parte credora para, em 05 dias, apresentar os dados bancários para recebimento dos valores; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 8 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
24/01/2022 19:50
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
21/01/2022 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
08/01/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
08/01/2022 11:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
13/12/2021 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2021 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
13/12/2021 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2021 19:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
11/01/2021 19:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2021 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
11/01/2021 19:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2021 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
08/01/2021 21:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/01/2021 19:14
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
01/01/2021 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2020 20:31
Processo suspenso ou sobrestado
-
10/06/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 19:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 19:45
Processo Reativado - restaurado andamento
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09/06/2020 14:51
Juntada de resposta
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08/06/2020 21:17
Processo suspenso ou sobrestado
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05/06/2020 08:55
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 17:40
Juntada de Certidão de processo migrado
-
04/06/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 16:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/02/2020 16:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCESSO SUSPENSO ATÉ 31/12/2020.
-
06/02/2020 16:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/01/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 13:55
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
29/01/2020 13:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/01/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 14:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO, AGUARDANDO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO.
-
01/04/2019 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2019 09:24
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
22/03/2019 18:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/03/2019 18:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. INTIME-SE O CREDOR SOBRE A ORDEM DE PAGAMENTO. 2. SE NADA FOR REQUERIDO SUSPENDO POR 12 MESES.
-
12/03/2019 16:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 16:16
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE DILIGENCIEI NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, OBTENDO A INFORMAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO, CONFORME DOCUMENTO JUNTADO ADIANTE.
-
12/03/2019 16:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. OFICIE-SE AO TJTO OU DILIGENCIE-SE NO SITE DESSE ÓRGÃO ACERCA DO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO.
-
26/02/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 15:58
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE DILIGENCIEI O ANDAMENTO DO PRECATÓRIO/RPV N° 77247-50.2017.4.01.9198, OBTENDO O RESULTADO JUNTADO ADIANTE.
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07/06/2018 16:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/06/2018 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - AR CARTA N° 637/2016
-
27/04/2018 20:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/04/2018 20:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHA-SE O PROCESSO SUSPENSO ATÉ 31/12/2018
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24/04/2018 20:32
Conclusos para despacho
-
07/06/2017 18:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO O PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
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07/06/2017 18:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2 SUSPENDO O PROCESSO ATÉ 31/12/2018, AGUARDANDO O PAGAMENTO DE PRECATÓRIO.
-
07/06/2017 18:21
Conclusos para despacho
-
07/06/2017 18:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - (2ª)
-
07/06/2017 18:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
10/04/2017 15:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/04/2017 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. SUSPENDO O PROCESSO ATÉ 31/12/2018, AGUARDANDO O CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIO.
-
05/04/2017 13:16
Conclusos para despacho
-
04/04/2017 18:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/03/2017 18:36
EXTRACAO DE CERTIDAO
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24/02/2017 15:55
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
02/02/2017 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
17/01/2017 17:16
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
17/01/2017 17:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DETERMINA REEXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2017 17:15
EXTRACAO DE CERTIDAO - NÃO ENCONTRADO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE CARTA
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17/11/2016 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
11/11/2016 19:07
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
11/11/2016 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2016 09:24
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
08/11/2016 13:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
08/11/2016 13:05
PRECATORIO ORDENADA / DEFERIDA EXPEDICAO
-
08/11/2016 12:15
TRANSITO EM JULGADO EM
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03/11/2016 18:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. DIANTE DA NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS/IMPUGNAÇÃO, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
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18/10/2016 17:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2016 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2016 08:55
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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01/09/2016 16:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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01/09/2016 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FL. 89
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24/08/2016 15:58
OFICIO EXPEDIDO
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15/08/2016 11:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONFORME DECISAO DE FLS...
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15/08/2016 11:48
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - INTIMAR MUNICIPIO DE MIRANORTE-TO DA DECISAO DE FLS...
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15/08/2016 11:09
DILIGENCIA CUMPRIDA - RETIFICAR AUTUACAO - EXCLUSAO DNIT DO POLO PASSIVO
-
15/08/2016 11:09
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - RETIFICAR AUTUACAO - EXCLUSAO DNIT DO POLO PASSIVO
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15/08/2016 11:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Ante o exposto, decido: a) converter a obrigação de fazer em perdas e danos, com fixação do valor de R$ 58.000,00 para cada autor; b) determinar o prosseguimento da execução pelo rito do cumprimento de sentença
-
03/08/2016 18:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2016 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/07/2016 09:14
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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08/07/2016 10:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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08/07/2016 10:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMAR AS PARTES QUE OS AUTOS N. 5942-63.2011 FORAM TRANSFORMADOS NOES PRESENTES AUTOS.
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16/06/2016 16:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/06/2016 16:06
INICIAL AUTUADA
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15/06/2016 12:47
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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