TRF1 - 1090819-48.2021.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1090819-48.2021.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: SHALOM RADIO TAXI LTDA - EPP DECISÃO Diante da notícia de pagamento administrativo de um dos contratos objeto desta demanda, reconheço a ausência de interesse de agir superveniente, pelo que julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, no que concerne ao contrato 0002003000033796.
Quanto ao outro contrato de crédito indicado na petição inicial, determino a citação da parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo arguida, na peça de defesa, alguma das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, algum fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito alegado na peça vestibular, e/ou a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (CPC/2015, art. 350 c/c o art. 351, e o art. 437).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpram-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
03/11/2022 10:59
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2022 18:21
Conclusos para despacho
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14/03/2022 18:20
Juntada de Certidão
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07/01/2022 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/01/2022 10:47
Juntada de Informação de Prevenção
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29/12/2021 16:54
Recebido pelo Distribuidor
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29/12/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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