TRF1 - 1000652-64.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000652-64.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENAN FERNANDES SECUNDES EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 15 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000652-64.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENAN FERNANDES SECUNDES EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de fazer matrícula em curso superior e pagar quantia certa em dinheiro. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença.
O cumprimento foi confirmado pela parte demandante. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 24 de setembro de 2023.
Juíza Federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira EM EXERCÍCIO NA SEGUNDA VARA FEDERAL -
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000652-64.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENAN FERNANDES SECUNDES EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar objetivamente quais são as medidas coercitivas que pretende adotar contra a parte demandada para obter o cumprimento da obrigação de fazer; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 21 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
10/03/2022 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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10/03/2022 14:24
Juntada de Informação
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09/03/2022 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 13:34
Conclusos para despacho
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09/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:21
Juntada de contrarrazões
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26/02/2022 01:57
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS em 25/02/2022 23:59.
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22/02/2022 14:13
Juntada de Certidão
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22/02/2022 09:41
Juntada de substabelecimento
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21/02/2022 22:26
Decorrido prazo de PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - UFT em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 09:16
Conclusos para despacho
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17/02/2022 16:03
Juntada de apelação
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16/02/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 11:21
Concedida a Segurança a RENAN FERNANDES SECUNDES - CPF: *21.***.*54-07 (IMPETRANTE)
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15/02/2022 14:37
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 11:50
Juntada de Informações prestadas
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10/02/2022 08:47
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 17:15
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2022 15:09
Juntada de diligência
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02/02/2022 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 13:24
Conclusos para despacho
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02/02/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 20:25
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2022 20:25
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2022 14:47
Conclusos para decisão
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31/01/2022 11:46
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2022 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 09:21
Conclusos para despacho
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31/01/2022 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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31/01/2022 08:17
Juntada de Informação de Prevenção
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28/01/2022 22:23
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2022 22:01
Recebido pelo Distribuidor
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28/01/2022 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
15/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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