TRF1 - 1005986-68.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1005986-68.2020.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista à(s) parte(s).
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1005986-68.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:Espolio de ISAAC BENAYON SABBA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALBANISA PEREIRA PEDRACA - RO3201, FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731, WALDIR GERALDO JUNIOR - RO10548, FABIO MARTINS DE OLIVEIRA - SP238382 e JOSE THEOPHILO FLEURY - SP133298 DECISÃO Por se tratar de discussão em matéria em ambiental com vistas à reparação de danos potencialmente causados ao bioma amazônico, de especial preservação, DEFIRO a inversão do ônus da prova, conforme e em respeito à remansosa jurisprudência dos tribunais superiores a esse respeito.
Considerando que as partes não apresentaram requerimentos de provas na fase processual apropriada (o autor, na inicial, e o réu, na contestação), em homenagem ao princípio da ampla defesa, vista às partes para indicarem as provas com que pretendam demonstrar a verdade dos fatos alegados, nos termos do art. 319, Vl, e art. 336, do CPC/2015, vinculando, justificadamente, os fatos às provas requeridas, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal da 5ª Vara, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1005986-68.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REPRESENTANTE: GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: ESPOLIO DE ISAAC BENAYON SABBA, MARIA VERONICA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, MAXIMO ASSIS PANDO DE SOUZA, PATRICK PABLO FRACALOSSI INVENTARIANTE: ISAAC BEN MOISES SABBA DESPACHO Considerando que os demandados não apresentaram requerimentos de provas específicas na fase processual apropriada (na contestação), em homenagem ao princípio da ampla defesa, abro vista às partes para que indiquem as provas com que pretendem demonstrar a verdade dos fatos alegados, nos termos do art. 319, VI, e art. 336, do CPC/2015, vinculando, justificadamente, os fatos às provas requeridas, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica (assinado digitalmente) Juiz Federal -
22/02/2023 19:43
Juntada de Certidão
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22/02/2023 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA VERONICA NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 18:07
Juntada de contestação
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14/02/2023 17:40
Juntada de contestação
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24/01/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 14:29
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/01/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 14:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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12/12/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 13:27
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:13
Juntada de parecer
-
08/09/2022 23:08
Conclusos para despacho
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31/08/2022 17:22
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 22:23
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:36
Juntada de parecer
-
07/03/2022 17:38
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 14:33
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2022 23:29
Juntada de Certidão
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11/11/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 02:19
Decorrido prazo de Espolio de ISAAC BENAYON SABBA em 22/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:58
Decorrido prazo de MAXIMO ASSIS PANDO DE SOUZA em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 18:31
Juntada de documento comprobatório
-
19/10/2021 17:17
Juntada de procuração
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30/09/2021 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 11:45
Juntada de Certidão
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27/09/2021 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 16:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/09/2021 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2021 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2021 15:19
Expedição de Carta precatória.
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16/09/2021 17:20
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 17:13
Expedição de Mandado.
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11/09/2021 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA em 10/09/2021 23:59.
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26/08/2021 14:51
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 19:18
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2021 14:45
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 14:45
Juntada de Certidão
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18/08/2021 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 14:45
Outras Decisões
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02/08/2021 12:57
Conclusos para decisão
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02/08/2021 12:51
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Substituto
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02/08/2021 12:49
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Titular
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02/08/2021 12:47
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Substituto
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09/06/2021 21:20
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 21:20
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2021 21:20
Outras Decisões
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01/06/2021 00:35
Conclusos para decisão
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11/11/2020 17:16
Juntada de Parecer
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31/10/2020 13:58
Juntada de Petição intercorrente
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07/10/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 12:15
Conclusos para despacho
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10/07/2020 14:24
Juntada de Parecer
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03/07/2020 08:12
Juntada de Petição intercorrente
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18/06/2020 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2020 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 09:52
Conclusos para despacho
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03/06/2020 11:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
03/06/2020 11:49
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/05/2020 17:38
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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