TRF1 - 1004032-52.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1004032-52.2022.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: C.
E.
D.
C.
S. e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: PAMELA KAROLINE ALMEIDA LIVALDA - MT19597/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, K.
G.
D.
S.
Advogado do(a) EXECUTADO: PAMELA KAROLINE ALMEIDA LIVALDA - MT19597/O DECISÃO Intime-se, com urgência, o INSS bem como a CEAB para se manifestarem acerca dos descontos efetuados no benefício devido ao menor K.
G.
D.
S. (ids 2164575657, 2170826042, 2171140929 e 2174815764), devendo esclarecer qual a sua origem, no prazo de 10 dias.
Caso seja decorrente de débito junto à autarquia, junte aos autos as provas cabíveis.
Relativamente a suposto débito, frise-se que o benefício de pensão por morte decorrente do genitor dos menores, ao ser concedido ao autor, foi desdobrado, sem parcelas atrasadas.
Após a manifestação do INSS, vista às demais partes.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
27/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004032-52.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C.
E.
D.
C.
S., SARA SANTOS DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: PAMELA KAROLINE ALMEIDA LIVALDA - MT19597/O LITISCONSORTE: K.
G.
D.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) LITISCONSORTE: PAMELA KAROLINE ALMEIDA LIVALDA - MT19597/O SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (pensão por morte), com DIB em 09/12/2021, DIP em 01/08/2024, sem parcelas atrasadas a receber haja vista que o beneficio já vem sendo pago ao irmão do autor, K.
G.
D.
S..
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo C.
E.
D.
C.
S.
Filiação RONA ALVES DE SOUSA SARA SANTOS DE CARVALHO CPF ...
Benefício Concedido PENSÃO POR MORTE - DESDOBRADA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 09/12/2021 Data de início do pagamento – DIP 01/08/2024 Data de cessação do benefício - DCB ....
Valor dos atrasados NÃO HÁ INSTITUIDOR RONAN ALVES DE SOUSA *10.***.*11-19 Junte a parte autora documento que conste seu CPF a fim de possibilitar a implantação do benefício.
Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
31/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004032-52.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: C.
E.
D.
C.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAMELA KAROLINE ALMEIDA LIVALDA - MT19597/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: C.
E.
D.
C.
S.
PAMELA KAROLINE ALMEIDA LIVALDA - (OAB: MT19597/O) SARA SANTOS DE CARVALHO PAMELA KAROLINE ALMEIDA LIVALDA - (OAB: MT19597/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SINOP, 28 de julho de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT -
26/09/2022 11:07
Juntada de manifestação
-
31/08/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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23/08/2022 16:40
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2022 15:49
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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