TRF1 - 1005505-51.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005505-51.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENI HONORIO GONCALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISCONSORTE: SONIA RODRIGUES PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atual da ré SONIA RODRIGUES PEREIRA.
Anápolis/GO, 13 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005505-51.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENI HONORIO GONCALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISCONSORTE: SONIA RODRIGUES PEREIRA DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário.
A tutela de urgência será apreciada na sentença, tendo em vista a necessidade de dilação probatória, mediante a realização de audiência de instrução e julgamento.
DETERMINO a citação de SONIA RODRIGUES PEREIRA e do INSS, via sistema, para oferecer contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o oferecimento da contestação, será designada data e horário para a realização de audiência de conciliação e instrução e julgamento.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Caso seja prolatada sentença em audiência, será facultada aos que não pretendam fazer uso do prazo recursal a interposição de recurso em audiência, acompanhado das razões e contrarrazões (orais ou escritas), ou a desistência do prazo recursal (item 9.3.2.3 do Provimento COGER 10126799).
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 20 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005505-51.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENI HONORIO GONCALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISCONSORTE: SONIA RODRIGUES PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora, derradeiramente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação iv contida no despacho ID 1728098078, a saber, juntar aos autos comprovante de indeferimento do requerimento administrativo para a concessão do benefício previdenciário (RE n° 631.240).
Registre-se que a parte autora juntou apenas comprovante do protocolo do requerimento no ID 1679146967.
O não cumprimento desta determinação ensejara a extinção do feito sem exame de mérito.
Anápolis/GO, 22 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005505-51.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENI HONORIO GONCALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de extinção do feito: (i) EMENDAR a petição inicial para incluir no polo passivo desta lide a Sra.
SONIA RODRIGUES PEREIRA, tendo em vista ser esta a atual beneficiária da pensão por morte deixada pelo instituidor JOÃO MARCO PEREIRA.
Há, pois, litisconsórcio passivo necessário no presente caso; (ii) Apresentar renúncia válida ao valor que supera o teto do JEF - 60 salários mínimos (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para a renúncia) – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar; a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; nos termos do item 9.1.2 do Provimento COGER 10126799; (iii) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência financeira assinada pelo autor ou, visto que a procuração juntada no ID 1679134985 não contém poderes específicos para tal ato; (iv) Juntar aos autos comprovante de indeferimento do requerimento administrativo para a concessão do benefício previdenciário (RE n° 631.240).
Registre-se que a parte autora juntou apenas comprovante do protocolo do requerimento no ID 1679146967; (v) Juntar aos autos comprovante de residência atual (EMITIDO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA OU ENERGIA) até os últimos 3 meses.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou declaração firmada pelo próprio proprietário do imóvel (juntar cópia dos documentos pessoais do proprietário).
O não atendimento a esta determinação ensejará a extinção do feito sem exame de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, c/c art. 320, ambos do CPC).
Anápolis/GO, 25 de julho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/06/2023 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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