TRF1 - 1008539-65.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008539-65.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ESTADO DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008539-65.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 REU: ESTADO DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO (id 1863391662). -
23/10/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2023 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2023 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2023 11:44
Juntada de Certidão
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21/10/2023 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2023 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
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13/10/2023 10:41
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2023 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 10:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/10/2023 07:22
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 09:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/09/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 11:53
Juntada de Certidão
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22/09/2023 08:36
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 11:16
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2023 00:23
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008539-65.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ESTADO DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008539-65.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 REU: ESTADO DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 1814893670) -
18/09/2023 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2023 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2023 22:34
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:52
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:09
Juntada de manifestação
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27/07/2023 09:27
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 11:46
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2023 03:41
Publicado Sentença Tipo C em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008539-65.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ESTADO DO TOCANTINS SENTENÇA RELATÓRIO 01.
A CEF ajuizou esta ação de conhecimento pelo procedimento comum em face do ESTADO DO TOCANTINS com o objetivo de invalidar ou modificar multa aplicada pelo órgão estadual de defesa do consumidor. 02.
A CEF foi intimada para corrigir os seguintes defeitos da peça de ingresso: "DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a.1) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324), com a identificação da obrigação a ser invalidada (número dos autos do procedimento administrativo, valores, etc); a.2) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324), descrevendo em que sentido e para quanto pretende a modificação da obrigação controvertida; a.3) comprovar o depósito anunciado na peça de ingresso; a.4) efetuar o preparo; a.5) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos". 03.
A parte peticionou com o objetivo de corrigir os defeitos. 04. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 05.
EMENDA DEFICIENTE: A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial a contento, uma vez que: a) não formulou pedidos determinados exigidos pelo artigo 324 do CPC.
O despacho inicial foi claro e pedagógico no sentido de que a parte deveria descrever a obrigação a ser invalidada ou modificada, com indicação de elementos alusivos à identificação do procedimento administrativo, valores etc para que tenha a clareza acerca dos limites objetivos da demanda e da futura coisa julgada material; b) não explicitou em que sentido e para quanto pretende a modificação da obrigação controvertida, o que também configura pedido indeterminado vedado pelo artigo 324 do CPC. 06.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 07.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) veicular a parte dispositiva desta sentença no DJ para fim de publicidade de que trata artigo 205, § 3º, do CPC; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 7 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/07/2023 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
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15/07/2023 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2023 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2023 17:31
Indeferida a petição inicial
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07/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:26
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2023 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
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01/06/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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01/06/2023 17:18
Juntada de Informação de Prevenção
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01/06/2023 16:40
Recebido pelo Distribuidor
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01/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
21/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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