TRF1 - 1004716-77.2018.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:54
Desentranhado o documento
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30/04/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2025 18:40
Juntada de procuração
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15/04/2025 12:27
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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12/04/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:02
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1004716-77.2018.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: UEUDER VINICIUS BERTOLACIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ULYSSES SBSCZK AZIS PEREIRA - RO6055 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região nº 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, INTIMO o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar em qual fase de tramitação perante o órgão ambiental se encontra o PRAD noticiado no ID 2171478526.
No mesmo prazo, deverá renovar a juntada aos autos do instrumento de mandato outorgado ao advogado, observando o padrão PDF-TEXTO/OCR, estabelecido na Portaria Presi 8016281¹.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
01/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:22
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo de UEUDER VINICIUS BERTOLACIO em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:05
Publicado Ato ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1004716-77.2018.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
25/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2024 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:05
Desentranhado o documento
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25/09/2024 01:48
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2024 00:09
Decorrido prazo de UEUDER VINICIUS BERTOLACIO em 09/09/2024 23:59.
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14/06/2024 10:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/06/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 10:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/06/2024 10:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/06/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 00:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/05/2024 23:59.
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02/04/2024 14:50
Juntada de parecer
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02/04/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:28
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2024 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
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16/02/2024 00:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 09:51
Juntada de parecer
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09/01/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
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20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:37
Decorrido prazo de UEUDER VINICIUS BERTOLACIO em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:07
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1004716-77.2018.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:UEUDER VINICIUS BERTOLACIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ULYSSES SBSCZK AZIS PEREIRA - RO6055 DECISÃO Embargos de Declaração Trata-se de Embargos de Declaração opostos por UEUDER VINÍCIUS BERTOLACIO, contra a sentença exarada por este Juízo.
O inconformismo é tempestivo, considerando que os embargos foram protocolados dentro do prazo legal, portanto, deles conheço.
O embargante insurge-se quanto à eventual omissão e contradição constante na sentença.
Conheço dos embargos, visto que tempestivos e apresentados regularmente.
Feitas essas considerações, passo à análise do pedido.
Sem razão ao embargante, porquanto não se tem a ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição.
Não cabe o recurso de embargos de declaração cujos fundamentos apontam possível má apreciação das provas ou questionamentos a respeito do mérito da decisão.
Logo, as razões apresentadas pelo Embargante não apontam para a necessidade de integração da decisão, mas condizem, na verdade, com suposto error in judicando deste Juízo.
Nessa hipótese, é pacífica a jurisprudência segundo a qual os embargos de declaração não se prestam a corrigir error in judicando.
Por fim, a julgar pelas razões expostas pelos embargantes, em confronto com a fundamentação expendida na sentença, fica claro que utilizam estes embargos no lugar do recurso adequado, objetivando a modificação da decisão, não pela existência de contradição, omissão ou obscuridade, consoante previsão do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, porém pura e simplesmente por inconformismo.
Não há, pois, vício a ser sanado.
Desse modo, NEGO PROVIMENTO aos embargos.
PROSSIGAM-SE os presentes autos em seus ulteriores termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal Titular da 5ª Vara, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
23/10/2023 21:36
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2023 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2023 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2023 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2023 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2023 19:07
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 19:07
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2023 19:07
Cancelada a conclusão
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05/09/2023 13:00
Conclusos para decisão
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05/09/2023 12:15
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:07
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2023 00:13
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1004716-77.2018.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1733179547 - Documento de Identificação (Documentos pessoais Ueuder) 1733179546 - Procuração (Procuração Ad Judicia Ueuder) 1733176595 - Documento Comprobatório (Pronaf Ueuder) 1733176594 - Documento Comprobatório (Comprovante de endereço) 1733176593 - Documento Comprobatório (Contrato de compra e venda) 1733176592 - Documento Comprobatório (Matéria Jornalísrica desmatamento) 1733176591 - Documento Comprobatório (Matéria jornalística invasão) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
27/07/2023 22:26
Juntada de Certidão
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27/07/2023 22:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2023 22:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 22:26
Desentranhado o documento
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27/07/2023 22:25
Desentranhado o documento
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27/07/2023 22:25
Desentranhado o documento
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27/07/2023 22:25
Desentranhado o documento
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27/07/2023 22:24
Desentranhado o documento
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27/07/2023 22:24
Desentranhado o documento
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27/07/2023 22:24
Desentranhado o documento
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27/07/2023 22:13
Juntada de embargos de declaração
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27/07/2023 02:09
Publicado Ato ordinatório em 27/07/2023.
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27/07/2023 02:09
Publicado Intimação polo passivo em 27/07/2023.
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27/07/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004716-77.2018.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:UEUDER VINICIUS BERTOLACIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ULYSSES SBSCZK AZIS PEREIRA - RO6055 Destinatários: UEUDER VINICIUS BERTOLACIO ULYSSES SBSCZK AZIS PEREIRA - (OAB: RO6055) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 25 de julho de 2023. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
25/07/2023 20:00
Juntada de Certidão
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25/07/2023 20:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2023 20:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 20:00
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 18:08
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2023 18:08
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2023 17:44
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 02:01
Decorrido prazo de UEUDER VINICIUS BERTOLACIO em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:21
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2023 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2023 22:54
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 22:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/01/2023 06:31
Decorrido prazo de UEUDER VINICIUS BERTOLACIO em 23/01/2023 23:59.
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23/12/2022 14:46
Juntada de manifestação
-
15/12/2022 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/11/2022 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:40
Conclusos para despacho
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22/11/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 15:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/10/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2022 11:45
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/10/2022 11:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/09/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:51
Conclusos para despacho
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17/06/2022 13:42
Juntada de manifestação
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15/06/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 18:59
Juntada de Certidão
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09/03/2022 15:32
Juntada de Certidão
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11/02/2022 10:29
Expedição de Carta precatória.
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01/10/2021 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 15:06
Juntada de parecer
-
18/03/2021 11:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 13:58
Juntada de Petição (outras)
-
20/06/2020 23:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/06/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 13:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2020 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 16:27
Expedição de Carta precatória.
-
28/02/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 18:45
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
11/06/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 11:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 18:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
18/12/2018 18:23
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/12/2018 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2018 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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